Gestão Financeira
Comprovantes de rendimentos para o Imposto de Renda 2026

O informe de rendimentos é o documento oficial que consolida tudo o que você recebeu ao longo do ano-base — salários, investimentos, aluguéis, benefícios — e os impostos já retidos na fonte. Ele é a base para o preenchimento correto da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o principal documento para evitar a malha fina.
Em 2026, os comprovantes referentes ao ano-base 2025 devem ter sido disponibilizados até 27 de fevereiro de 2026 e o prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 foi 29 de maio de 2026, segundo a Receita Federal.
Pontos Clave
- Prazo para as fontes pagadoras disponibilizarem comprovantes: 27 de fevereiro de 2026
- Prazo de entrega da declaração IRPF 2026: 29 de maio de 2026 (Receita Federal)
- Obrigados a declarar em 2026: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, patrimônio superior a R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
O que é o comprovante de rendimentos?
O comprovante de rendimentos — também chamado de informe de rendimentos — é um documento emitido por cada fonte pagadora (empregadores, bancos, corretoras, INSS, operadoras de plano de saúde, faculdades) com um resumo oficial de tudo o que você recebeu e dos impostos retidos durante o ano-base. Sem ele, o preenchimento da declaração fica sujeito a inconsistências, o que aumenta o risco de malha fina.
As fontes pagadoras não entregam esse documento apenas para o contribuinte: elas repassam as mesmas informações à Receita Federal. O Fisco cruza os dados, e qualquer divergência entre o que você declara e o que consta nos sistemas da Receita pode gerar notificação ou retenção da restituição.
Quem deve declarar o IRPF 2026?
A declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) é obrigatória para quem se enquadra em ao menos um dos critérios abaixo, segundo a Receita Federal:
| Critério | Limite | ||
|---|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria etc.) | Acima de R$ 35.584,00 em 2025 | ||
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte | Acima de R$ 200.000,00 em 2025 | ||
| Patrimônio total em 31/12/2025 | Superior a R$ 800.000,00 | ||
| Ganho de capital ou operações em bolsa | Qualquer valor em 2025 | ||
| Atividade rural com receita bruta | Acima de R$ 153.199,50 em 2025 | ||
| Bens no exterior ou atualização de bens (Lei 14.973/2024) | Qualquer valor |
| Critério | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria etc.) | Acima de R$ 35.584,00 em 2025 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte | Acima de R$ 200.000,00 em 2025 |
| Patrimônio total em 31/12/2025 | Superior a R$ 800.000,00 |
| Ganho de capital ou operações em bolsa | Qualquer valor em 2025 |
| Atividade rural com receita bruta | Acima de R$ 153.199,50 em 2025 |
| Bens no exterior ou atualização de bens (Lei 14.973/2024) | Qualquer valor |
Prazo para os comprovantes de rendimentos em 2026
A legislação tributária determina que todas as fontes pagadoras disponibilizem os informes de rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos pagos. Em 2026, como o dia 28 caiu em sábado, o prazo foi antecipado para 27 de fevereiro de 2026, segundo a Tax Group.
Isso significa que bancos, corretoras, empregadores, INSS, planos de saúde e instituições de ensino foram obrigados a disponibilizar os comprovantes referentes a 2025 até essa data. A entrega pode ser feita por e-mail, pelo site ou app da instituição — não há obrigatoriedade de envio físico.
Como obter os comprovantes de rendimentos
| Tipo de rendimento | Onde buscar | ||
|---|---|---|---|
| Salários e pró-labore | Portal RH da empresa, e-mail do departamento pessoal ou eSocial | ||
| Aposentadoria e pensão (INSS) | App Meu INSS ou site meu.inss.gov.br | ||
| Investimentos (CDB, LCI, LCA, ações, FIIs) | App ou área logada da corretora ou banco | ||
| Conta corrente e poupança | App do banco, internet banking ou agência | ||
| Plano de saúde | App ou portal da operadora | ||
| Faculdade e escola (deduções) | Portal do aluno ou secretaria da instituição |
| Tipo de rendimento | Onde buscar |
|---|---|
| Salários e pró-labore | Portal RH da empresa, e-mail do departamento pessoal ou eSocial |
| Aposentadoria e pensão (INSS) | App Meu INSS ou site meu.inss.gov.br |
| Investimentos (CDB, LCI, LCA, ações, FIIs) | App ou área logada da corretora ou banco |
| Conta corrente e poupança | App do banco, internet banking ou agência |
| Plano de saúde | App ou portal da operadora |
| Faculdade e escola (deduções) | Portal do aluno ou secretaria da instituição |
Declaração pré-preenchida: como funciona em 2026
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, que já traz automaticamente os dados informados pelas fontes pagadoras — incluindo informes de rendimentos, notas fiscais de saúde com CPF e pagamentos registrados no eSocial. Para acessá-la, é necessário ter conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.
Quem usa a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix tem prioridade nos lotes de restituição. Em 2026, as restituições foram pagas em quatro lotes, com início no final de maio, segundo a Receita Federal.
Documentos necessários para o IRPF 2026
- Informes de rendimentos de todos os empregadores e fontes pagadoras
- Informes de rendimentos financeiros (bancos, corretoras)
- Comprovantes de despesas dedutíveis: saúde, educação, previdência privada
- Documentos de bens e direitos: escrituras de imóveis, DUTs de veículos, extratos de investimentos em 31/12/2025
- CPF de todos os dependentes (obrigatório independentemente da idade)
- Comprovante de endereço atualizado
Erros mais comuns que levam à malha fina
- Omitir rendimentos: esquecer de informar um banco, corretora ou empregador — a Receita cruza todos os dados recebidos das fontes pagadoras.
- Valores divergentes: digitar um valor diferente do que consta no comprovante da fonte pagadora.
- Deduzir despesas sem comprovante: declarar gastos médicos ou educacionais sem nota fiscal com CPF.
- Não declarar rendimentos isentos: dividendos, herança, indenizações e FGTS são isentos de IR mas precisam ser declarados na ficha de rendimentos isentos.
Fontes Consultadas
- Receita Federal do Brasil — Declaração IRPF 2026. Disponível em gov.br/receitafederal
- Agência Brasil — "Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2026". Publicado em março de 2026. Disponível em agenciabrasil.ebc.com.br
- Tax Group — "Informe de rendimentos 2026: prazos e como tirar o seu". Publicado em 2026. Disponível em taxgroup.com.br