US$ 10 mil em cripto para a própria carteira? Coaf será avisado a partir de 1º/10

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A partir de 1º de outubro de 2026, toda transferência de criptoativos para ou de uma carteira autocustodiada no valor de US$ 10 mil ou mais, cerca de R$ 52,1 mil pelo dólar PTAX de 28/09, passa a ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A regra está na Resolução BCB nº 588, aprovada pela diretoria do Banco Central em 22/09 e publicada no Diário Oficial da União em 25/09. No mesmo dia saiu a Resolução BCB nº 589, que adia para 6 de novembro o corte entre bancos e prestadoras de serviços de ativos virtuais sem autorização.
Pontos-chave
- 1º/10: Coaf recebe aviso de envios a partir de US$ 10 mil
- Sem proibição: a transferência continua permitida
- 6/11: bancos não operam com PSAV sem autorização
- 1º/01/2027: exchanges enviam prova de reservas ao BC
| Data | O que passa a valer | Norma |
|---|---|---|
| 01/10/2026 | Comunicação ao Coaf de transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas a partir do equivalente a US$ 10 mil | Resolução BCB nº 588 |
| 01/10/2026 | Entra em vigor a nova redação do art. 91 da Resolução BCB nº 520, com o novo prazo de corte | Resolução BCB nº 589 |
| 30/10/2026 | Fim do prazo de 270 dias para as empresas que já atuavam pedirem autorização ao Banco Central | Resolução BCB nº 520, art. 88 |
| 06/11/2026 | Bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas | Resolução BCB nº 589 |
| 01/01/2027 | Envio ao BC de saldos, custódia, provas de reservas e staking dos clientes | Resolução BCB nº 589 |
O que muda em 1º de outubro para quem move cripto para a própria carteira?
A Resolução BCB nº 588 altera a Circular nº 3.978, de 2020, que reúne as regras de prevenção à lavagem de dinheiro das instituições autorizadas pelo Banco Central. O artigo 49 da circular lista as operações que precisam ser comunicadas ao Coaf apenas pelo valor, sem depender de uma análise de suspeita. A lista já incluía operações com dinheiro em espécie, como depósitos e saques a partir de R$ 50 mil.
Com a mudança, entra um quinto item: as transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A seção da circular também muda de nome, de «Comunicação de Operações em Espécie» para «Comunicação de Operações Específicas». Pelo dólar PTAX de venda de 28/09 (R$ 5,2132), o limite corresponde a cerca de R$ 52,1 mil, mas o valor em reais varia com o câmbio do dia.
Quem avisa o Coaf e o investidor precisa fazer alguma coisa?
A obrigação é da instituição, não do investidor. Quem comunica é a corretora ou a exchange autorizada pelo Banco Central por onde a transferência passa. A circular manda fazer a comunicação sem dar ciência aos envolvidos, ou seja, o cliente não é avisado de que a operação foi informada ao Coaf.
A norma não proíbe nem limita as transferências. Quem compra bitcoin numa corretora brasileira e o envia para a própria carteira continua podendo fazer isso, em qualquer valor. A diferença é que, a partir de US$ 10 mil, a operação passa a constar num registro que o Coaf recebe de forma automática.
O que é uma carteira autocustodiada?
É a carteira em que o próprio investidor guarda as chaves privadas dos criptoativos, sem depender de uma empresa. Entram nessa categoria os aplicativos de carteira instalados no celular e as carteiras físicas, como a carteira Trezor. Já o saldo mantido na conta de uma exchange fica sob a custódia da própria empresa.
Por isso a regra mira a entrada e a saída desse ambiente. Quando a cripto deixa a exchange rumo a uma carteira própria, ou chega dela, os recursos saem do ambiente das empresas supervisionadas pelo Banco Central, e o aviso ao Coaf passa a registrar esse movimento.
Por que os bancos vão cortar exchanges sem autorização em 6 de novembro?
A Resolução BCB nº 520, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, deu às empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais 270 dias para pedir autorização ao Banco Central, prazo que termina em 30 de outubro. A Resolução BCB nº 589 reescreveu o artigo 91 da norma: a partir de 6 de novembro, bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas não podem realizar nem viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com prestadoras que não estejam autorizadas pelo BC.
A redação anterior previa o corte em 30 de outubro e poupava as empresas «em processo de autorização». O novo texto não traz mais essa ressalva. A mesma resolução obriga as prestadoras a enviar ao Banco Central, a partir de 1º de janeiro de 2027, dados de saldos dos clientes, total de ativos custodiados, provas de reservas por ativo e o volume destinado a staking.
O que o investidor de cripto deve fazer agora?
O primeiro passo é conferir se a exchange que você usa pediu autorização ao Banco Central antes de 30 de outubro, já que as que ficarem de fora perdem o acesso a bancos e instituições de pagamento em 6 de novembro. Na hora de escolher, vale comparar taxas, segurança e situação regulatória, como no confronto entre Coinbase e Binance. Quem movimenta valores altos para a carteira própria deve guardar os comprovantes de origem dos recursos: a transferência segue livre, mas agora fica registrada.
Perguntas frequentes
Fontes
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026, que altera a Circular nº 3.978.
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026, que altera a Resolução BCB nº 520.
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais.