Prazo do Banco Central para corretoras de cripto acaba nesta sexta (30/10): quem não pedir autorização terá 30 dias para parar

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Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo de 270 dias que o Banco Central deu às corretoras de criptomoedas que já funcionavam no Brasil para pedir autorização. Quem protocolar o pedido a tempo pode seguir operando enquanto o BC analisa o processo. Quem não pedir terá de encerrar os serviços em até 30 dias, ou seja, até 29 de novembro.
A regra está na Resolução BCB nº 520, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Uma semana depois do prazo, em 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras de ativos virtuais que não tenham autorização do BC. Veja o calendário, o que acontece com o seu saldo e como conferir a sua exchange.
Pontos-chave
- 📅 30/10: fim do prazo de 270 dias para as exchanges pedirem autorização ao BC.
- ⏳ Quem não pedir tem até 29/11 para encerrar os serviços de cripto.
- 🏦 6/11: bancos e instituições de pagamento cortam prestadoras não autorizadas.
- 📣 31/03/2027: o cliente escolhe se quer receber ofertas de cripto da corretora.
O que acaba em 30 de outubro para as corretoras de cripto?
O artigo 88 da Resolução BCB nº 520 obrigou as empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais quando a norma entrou em vigor a solicitar autorização para funcionar no Brasil em no máximo 270 dias, contados de 2 de fevereiro de 2026. A conta fecha em 30 de outubro. No pedido, a empresa precisa comprovar que cumpre as regras de funcionamento do setor.
O mesmo prazo vale, com outro formato, para dois grupos:
- Bancos e corretoras já autorizados pelo BC que vendiam cripto: em vez de um pedido novo, fazem uma comunicação formal ao Banco Central (artigo 22).
- Empresas estrangeiras que atendiam clientes no país: precisam transferir operações e clientes para uma instituição autorizada ou para uma prestadora constituída no Brasil (artigo 23).
A norma divide as prestadoras em três modalidades: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais. Na prática, é o mesmo critério que já usamos para separar uma corretora regulamentada de uma plataforma sem supervisão.
O que acontece com a corretora que não pedir autorização?
O parágrafo 7º do artigo 88 é direto: a prestadora que não protocolar o pedido a tempo deve cessar a prestação de serviços de ativos virtuais em até 30 dias depois do fim do prazo. Quem protocolou pode continuar até a conclusão do processo, mas não pode assumir outra modalidade nesse período.
Algumas empresas já anunciaram que vão sair do mercado de cripto em vez de pedir a licença. A Bity, por exemplo, fechou a corretora e definiu datas para saque e conversão do saldo, e a Méliuz encerrou a compra de bitcoin no app. Outras, como a Binance, estão ajustando a operação às regras novas: a corretora passou a exigir um questionário de perfil de risco dos clientes brasileiros.
Qual é o calendário das novas regras de cripto?
| Data | O que passa a valer | Norma |
|---|---|---|
| 02/02/2026 | Entram em vigor as regras de autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais | Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 |
| 30/10/2026 | Fim do prazo de 270 dias para as empresas que já atuavam pedirem autorização | Resolução BCB nº 520, art. 88 |
| 06/11/2026 | Bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas não podem operar com prestadoras de ativos virtuais sem autorização do BC | Resolução BCB nº 589 (nova redação do art. 91) |
| 29/11/2026 | Limite para quem não pediu autorização encerrar os serviços (30 dias após o prazo) | Resolução BCB nº 520, art. 88, § 7º |
| 01/01/2027 | Prestadoras enviam ao BC saldos dos clientes, total custodiado, provas de reservas e volume em staking | Resolução BCB nº 589 |
| 31/03/2027 | O cliente passa a escolher de quais produtos aceita receber propaganda e oferta ativa, inclusive de serviços de ativos virtuais | Resolução BCB nº 602 |
O que muda em 6 de novembro para quem tem cripto?
A Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro, reescreveu o artigo 91 da norma. A partir de 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento não podem realizar nem viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com prestadoras que não estejam autorizadas a funcionar no país. A proibição alcança abertura e manutenção de contas de pagamento, transações de pagamento e operações de câmbio, entre outros serviços.
A redação anterior marcava o corte para 30 de outubro e poupava as empresas «em processo de autorização». O texto novo não traz mais essa ressalva. Para o investidor, o risco prático está no dinheiro em reais: se a exchange perde o acesso aos bancos, depósitos e saques via Pix ou TED podem travar. Explicamos o contexto dessa mudança na reportagem sobre o aviso ao Coaf de envios de cripto a partir de US$ 10 mil.
E a nova regra de propaganda de cripto?
Na sexta-feira (23), o BC publicou a Resolução BCB nº 602. Ela vale para propagandas e ofertas ativas individuais de crédito, câmbio, pagamentos e serviços de ativos virtuais, inclusive as feitas por prestadoras de ativos virtuais, e só se aplica a clientes pessoas físicas.
- A instituição terá de oferecer, de forma destacada em cada canal (app, e-mail, SMS, notificação push, mensagens instantâneas), a opção de o cliente escolher de quais produtos aceita receber ofertas.
- Se o cliente não escolher nada, as ofertas de todos os produtos continuam permitidas.
- A autorização pode ser revogada a qualquer momento, com efeito imediato, e a instituição terá de lembrar isso ao cliente a cada seis meses.
As instituições têm 120 dias para adaptar sistemas e canais, e a maior parte das regras entra em vigor em 31 de março de 2027.
O que o investidor de cripto deve fazer agora?
- Confira a situação da sua exchange. Procure no site ou no app da corretora um comunicado sobre o pedido de autorização ao Banco Central. Se a empresa anunciou que vai sair do mercado, siga os prazos de saque que ela divulgou.
- Não deixe reais parados em plataforma sem plano de adequação. O corte de 6 de novembro atinge justamente a ponte com o sistema bancário.
- Considere a autocustódia para valores maiores. Uma carteira própria, como a carteira física Trezor, tira o risco da plataforma, mas transfere para você a guarda das chaves.
- Compare antes de migrar. Taxas, segurança e situação regulatória estão na nossa lista de melhores corretoras de criptomoedas no Brasil e no confronto Coinbase ou Binance. Para avaliar qualquer plataforma, vale o roteiro de como avaliar a segurança de uma corretora.
O prazo regulatório chega num momento de mercado calmo para o bitcoin. Por volta das 5h50 (horário de Brasília) desta quinta-feira (29), a moeda era negociada a cerca de US$ 79.870, ou R$ 427 mil, com queda de 1,97% em 24 horas, segundo a CoinGecko. A cotação, a análise e onde comprar estão no nosso guia do bitcoin. A análise da Binance detalha como a maior exchange do mundo opera sob o marco brasileiro.
Perguntas frequentes sobre a autorização das corretoras de cripto
Fontes
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 (arts. 4º, 22, 23, 88 e 91).
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026, e Resolução BCB nº 602, de 23 de outubro de 2026.
- CoinGecko: cotação do bitcoin em 29/10/2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento. Criptomoedas são ativos voláteis e podem gerar perda total do capital investido.