Investir no exterior pelo app: eFX libera até US$ 10 mil e veta stablecoins

Desde 1º de outubro de 2026, o eFX, o serviço de pagamento e transferência internacional oferecido por bancos, corretoras e instituições de pagamento, passa a permitir o envio de até US$ 10 mil (dez mil dólares) por operação para investir no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior. Pela PTAX de venda de 30/09, de R$ 5,1809, o teto equivale a R$ 51.809. A Resolução BCB nº 561, do Banco Central do Brasil, também proíbe o uso de criptoativos, inclusive stablecoins, para liquidar essas operações com o exterior.
Pontos-chave
- US$ 10 mil: teto por operação para investir via eFX
- R$ 51.809: valor do teto pela PTAX de 30/09
- Stablecoins vetadas: liquidação só por câmbio
- 30/10: prazo para registrar o eFX no Unicad
| Operação pelo eFX | Regra a partir de 1º/10/2026 | Onde está na norma |
|---|---|---|
| Transferência para investir no país ou no exterior | Até US$ 10.000 por operação | Art. 49, V |
| Compra de bens e serviços por solução digital sem integração a loja online | Até US$ 10.000 por operação | Art. 49, I, b |
| Pagamento entre o prestador e a contraparte no exterior | Só por câmbio ou conta em reais de não residente; vedado o uso de ativos virtuais | Art. 50, I |
| Entrega dos reais pelo cliente | Conta no próprio nome, boleto ou cartão pré-pago de até R$ 1.000 sem recarga | Art. 54-A |
| Registro do serviço no Unicad pelas instituições autorizadas | Até 30/10/2026 | Art. 56-A |
| Pedido de autorização dos prestadores ainda não autorizados | Até 31/05/2027 | Art. 56-B |
O que muda para quem investe no exterior a partir de 1º de outubro?
O eFX ganha uma finalidade nova. Até 30 de setembro, a regra do Banco Central previa o serviço para compras, transferências unilaterais, envios entre contas do mesmo titular e saques. A partir de outubro, a Resolução BCB nº 561 inclui a transferência de recursos ligados a investimento no mercado financeiro e de valores mobiliários, limitada a US$ 10 mil por operação. No voto que aprovou a norma, o Banco Central diz que a mudança traz mais eficiência para esse tipo de envio ao exterior.
Na prática, quem usa um aplicativo para comprar ações ou fundos lá fora, como um ETF que replica o S&P 500, pode mandar o dinheiro pelo eFX dentro desse teto. A regra do Banco Central não admite dividir uma operação maior em várias menores para caber no limite. Acima de US$ 10 mil, o envio precisa sair do eFX e seguir por uma operação de câmbio convencional com instituição autorizada. Antes de transferir, vale comparar a cotação e as tarifas de cada corretora com conta nos Estados Unidos.
Por que as stablecoins ficaram fora do eFX?
Porque a nova redação do artigo 50 da Resolução BCB nº 277 exige que o pagamento entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior seja feito exclusivamente por operação de câmbio ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil, "sendo vedado o uso de ativos virtuais". Com isso, o aplicativo não pode mais usar stablecoins atreladas ao dólar para fechar a perna externa da remessa.
A proibição vale para a liquidação do serviço, não para o investidor que compra criptoativos. A própria norma criou um código de finalidade para a aquisição de ativos virtuais pelo eFX. No mesmo 1º de outubro, outra regra do Banco Central passou a exigir que as transferências de cripto de US$ 10 mil ou mais para carteiras autocustodiadas sejam comunicadas ao Coaf.
Quem pode oferecer o eFX a partir de agora?
Bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento, financeiras, corretoras e distribuidoras de valores, corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central como emissoras de moeda eletrônica, de instrumento pós-pago ou credenciadoras. Essas instituições têm até 30 de outubro de 2026 para incluir o serviço no Unicad, o cadastro de entidades do Banco Central. Quem quiser começar a oferecer o eFX só pode fazê-lo cinco dias úteis depois desse registro.
As empresas que oferecem eFX sem autorização do Banco Central precisam pedir licença de instituição de pagamento até 31 de maio de 2027. Enquanto o pedido é analisado, elas só podem viabilizar compras (as digitais limitadas a US$ 10 mil) e, no caso de instituições de pagamento ligadas a um arranjo autorizado, saques. As transferências para investimento ficam de fora. Se o pedido for negado em definitivo, ou não for apresentado no prazo, a empresa tem 30 dias para encerrar o serviço.

Perguntas frequentes
Fontes
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, que altera as regras do eFX na Resolução BCB nº 277.
- Banco Central do Brasil: Voto 57/2026, da Diretoria Colegiada, com os motivos e o calendário da mudança.
- Banco Central do Brasil: cotações e boletins do dólar (PTAX), com a taxa de venda de 30/09/2026.