IOF: o que é, alíquotas e como calcular

Guia do IOF: o que é, alíquotas atuais no câmbio, crédito e investimentos, fato gerador, cálculo prático e como declarar corretamente à Receita Federal.
IOF

Índice

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é o tributo federal que incide sobre câmbio, crédito, seguros e algumas aplicações. Na maioria dos casos ele é cobrado de forma automática, embutido na operação, e por isso passa despercebido. Entender quando e quanto se paga de IOF ajuda a evitar surpresas no cartão internacional, em um empréstimo ou ao resgatar um investimento cedo demais.

A seguir você vê o que é o IOF, sobre o que incide, as alíquotas atuais, como calculá-lo, as principais isenções e como ele aparece na sua declaração.

Pontos-chave

  • IOF é imposto federal sobre câmbio, crédito e seguros.
  • Câmbio geral: 0,38%; compras internacionais no cartão: 3,38%.
  • Na renda fixa, só incide nos primeiros 30 dias.
  • Cobrado na fonte, sem precisar recolher por conta própria.

O que é IOF e sobre o que incide

O IOF é um imposto de competência federal previsto na Constituição e regulado por decreto. Além de arrecadar, funciona como instrumento de política econômica: o governo pode ajustar suas alíquotas para estimular ou frear o crédito e o câmbio.

Ele incide sobre quatro grandes tipos de operação:

  • Crédito — empréstimos, financiamentos, cheque especial e crédito rotativo.
  • Câmbio — compra de moeda estrangeira, remessas e gastos internacionais.
  • Seguros — prêmios de apólices e alguns planos.
  • Títulos e valores mobiliários — resgates de aplicações em prazo muito curto.

Alíquotas atuais de IOF

As alíquotas variam conforme o tipo de operação. Em 2025 o governo tentou elevar parte delas por decreto, mas o Congresso derrubou a maioria das mudanças, e as alíquotas anteriores voltaram a valer. Este é o quadro atual:

OperaçãoAlíquota de IOF
Câmbio geral (turismo, compra de moeda)0,38%
Compras internacionais no cartão3,38%
Remessas ao exterior e empréstimos externos curtos1,1%
Crédito pessoa física0,0082% ao dia + 0,38% fixo
Renda fixa resgatada em até 30 dias96% a 0% (tabela regressiva)
VGBL: aportes anuais acima de R$ 600 mil5% (a partir de 2026)

No crédito à pessoa física, a alíquota diária fica limitada a 365 dias, o que resulta em cerca de 3% ao ano, somados ao adicional fixo de 0,38%.

Fato gerador: quando incide IOF

O fato gerador é o momento em que a operação financeira acontece: a liberação do crédito, a liquidação do câmbio, o pagamento do prêmio de seguro ou o resgate do título. É nesse instante que o imposto é calculado e retido.

Um exemplo comum é o CDB de liquidez diária: se você resgata nos primeiros 30 dias, paga IOF conforme a tabela regressiva; a partir do 31º dia, não há mais cobrança. O mesmo vale para CDBs em geral e boa parte da renda fixa.

Como calcular IOF passo a passo

Na prática você quase nunca precisa calcular o IOF manualmente, porque ele já vem embutido. Ainda assim, entender a conta ajuda a conferir o valor cobrado.

  1. Identifique a operação e a alíquota correspondente na tabela acima.
  2. Aplique a alíquota sobre o valor. Em uma compra internacional de R$ 1.000, o IOF de 3,38% resulta em R$ 33,80.
  3. No crédito, some as duas parcelas: o percentual diário acumulado no período mais o adicional fixo de 0,38%.
  4. Na renda fixa, use a tabela regressiva conforme o número de dias até o resgate.

Isenções e reduções de IOF

Nem toda operação paga IOF. Algumas são isentas por lei ou têm alíquota zero:

  • Pix e TED entre contas não sofrem IOF: transferências bancárias comuns estão fora do imposto.
  • Renda fixa mantida por mais de 30 dias zera o IOF sobre o rendimento.
  • CRI e CRA são isentos de IOF e de IR, como explicamos em CRI e CRA.
  • Ações negociadas na B3 não têm IOF sobre a compra e venda (mas há IOF no câmbio ao investir no exterior, como em BDRs).

Vale lembrar que o IOF é diferente do Imposto de Renda. Em 2025, o governo discutiu substituir parte da arrecadação do IOF por mudanças no IR de investimentos isentos, tema detalhado na tributação de LCI, LCA e dividendos.

Como declarar IOF à Receita Federal

O IOF não é declarado separadamente como o Imposto de Renda: ele já é retido e recolhido pela instituição financeira no momento da operação. Você não precisa preencher guia nem calcular nada por conta própria.

Na declaração anual do IR, o IOF pago costuma aparecer apenas de forma indireta, dentro do custo das operações informado pelos bancos e corretoras. Guarde os comprovantes e informes de rendimentos, que já trazem os valores retidos.

IOF na prática: o que lembrar antes de operar

O IOF pesa mais em duas situações: gastos e remessas em moeda estrangeira e resgates de renda fixa antes de 30 dias. Planejar o câmbio e respeitar o prazo mínimo das aplicações reduz o imposto de forma legal. Nas transferências via Pix e nas ações da B3, ele simplesmente não incide, o que já facilita o dia a dia do investidor.

Perguntas Frequentes sobre IOF

Fontes consultadas: Receita Federal, Planalto (Decreto 12.499/2025).