IRPF: o que é, alíquotas e como calcular

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O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é o tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de quem mora no Brasil. Entender como ele funciona, quais são as alíquotas, quando incide e como declarar evita erros na entrega e ajuda a pagar apenas o que é devido, aproveitando isenções e deduções legais.

Neste guia você vê o que é o IRPF, como funciona a tabela progressiva, o fato gerador, o cálculo passo a passo, as principais isenções e como enviar a declaração à Receita Federal.

Pontos-chave

  • Imposto federal sobre renda e proventos.
  • Tabela progressiva com alíquotas de 0% a 27,5%.
  • Declaração anual pela Receita Federal.
  • Deduções reduzem a base de cálculo do imposto.

O que é o IRPF e sobre o que incide

O IRPF é o Imposto de Renda cobrado das pessoas físicas pela União, administrado pela Receita Federal. Ele incide sobre os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano: salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore, ganhos de capital na venda de bens e lucros em aplicações financeiras, entre outros.

Nem toda renda entra na mesma conta. Existem rendimentos tributáveis (que entram na tabela progressiva), rendimentos de tributação exclusiva (como o décimo terceiro) e rendimentos isentos. Saber classificar cada tipo é o primeiro passo para calcular o imposto corretamente. Aposentados pelo INSS, por exemplo, também declaram e podem ter regras próprias de isenção; vale conferir as condições de quem já recebe aposentadoria pelo INSS.

Alíquotas do IRPF: a tabela progressiva

O IRPF usa uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre a parcela que ultrapassa cada faixa. As alíquotas da tabela tradicional são 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, sendo esta última o teto para pessoas físicas.

A partir de 2026, a reforma do Imposto de Renda ampliou a isenção: um redutor zera o imposto, na prática, para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, com redução gradual até cerca de R$ 7.350 mensais. Em contrapartida, foi criado um imposto mínimo para a alta renda (IRPFM). Como os valores das faixas e dos redutores são atualizados por lei, o mais seguro é consultar a tabela vigente diretamente no site da Receita Federal antes de calcular.

Fato gerador: quando incide o IRPF

O fato gerador do IRPF é a aquisição de disponibilidade de renda, isto é, o momento em que o contribuinte passa a ter direito ao rendimento. Na prática, o imposto pode ser cobrado de duas formas:

  • Retenção na fonte: descontado direto do salário, da aposentadoria ou de aplicações, antes de o valor chegar ao contribuinte.
  • Apuração na declaração ou via DARF: ganhos de capital, aluguéis recebidos de pessoa física e lucros em bolsa são apurados pelo próprio contribuinte, com recolhimento mensal quando devido.

No fim do ano, a declaração anual ajusta as contas: compara o que foi retido com o que era realmente devido, gerando imposto a pagar ou restituição.

Como calcular o IRPF passo a passo

O cálculo do IRPF segue uma lógica simples, mesmo que pareça complexo à primeira vista:

  1. Some os rendimentos tributáveis do período (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.).
  2. Abata as deduções permitidas: contribuição ao INSS, dependentes, despesas com saúde e educação (dentro dos limites), pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária conforme a tabela do INSS.
  3. Chegue à base de cálculo (rendimentos menos deduções).
  4. Aplique a alíquota da faixa correspondente e subtraia a parcela a deduzir da tabela.

Vale comparar o modelo completo (com todas as deduções legais) com o simplificado (desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis). O próprio programa da Receita indica qual é mais vantajoso para o seu caso.

Isenções e reduções do IRPF

Além da faixa de isenção da tabela, há rendimentos e situações que reduzem ou eliminam o imposto:

  • Rendimentos isentos: dividendos de ações (na regra atual), rendimentos de fundos imobiliários que atendem aos requisitos legais e a poupança são exemplos comuns.
  • Isenção por idade e doença: aposentados a partir de 65 anos têm uma parcela adicional isenta, e portadores de doenças graves previstas em lei podem ter isenção sobre proventos de aposentadoria.
  • Ganhos pequenos em bolsa: a venda de até R$ 20.000 em ações no mês, no swing trade, é isenta de imposto sobre o ganho (regra que não vale para BDRs, opções nem day trade).

Quem investe deve ficar atento: cada tipo de ativo tem uma regra. Antes de resgatar aplicações ou vender ativos, vale entender como a tributação afeta estratégias de renda com dividendos e de reinvestimento dos rendimentos.

Como declarar o IRPF à Receita Federal

A declaração é feita uma vez por ano, dentro do prazo definido pela Receita Federal, que costuma ir de meados de março ao fim de maio. A entrega pode ser feita de três formas:

  • Programa do IRPF (PGD): software gerador da declaração, disponibilizado anualmente pela Receita para computador.
  • Declaração pré-preenchida: acessível pela conta gov.br no portal e-CAC e no aplicativo, já traz boa parte dos dados importados.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: permite declarar pelo celular ou tablet.

Reúna com antecedência informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e informes das corretoras. Rendimentos de tributação exclusiva, como o décimo terceiro dos aposentados, e operações em bolsa, como a compra de BDRs da Netflix, têm campos próprios e precisam ser lançados corretamente.

Como se preparar para a declaração do IRPF

Organizar os documentos ao longo do ano é o que evita correria e erros que levam à malha fina. Guarde informes de rendimentos, recibos de saúde e educação, comprovantes de dependentes e os relatórios das corretoras. Antes de enviar, confira se todos os rendimentos, isentos e tributáveis, foram lançados.

Na dúvida sobre qual modelo escolher ou como declarar um rendimento específico, use a declaração pré-preenchida como base e compare os modelos completo e simplificado no próprio programa. O passo seguinte é reunir os documentos e enviar dentro do prazo para evitar multa.

Perguntas Frequentes sobre o IRPF

Fontes consultadas