Gestão Financeira
Calendário IR 2025: quem deve declarar e documentos necessários

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024. Este ano, algumas mudanças podem impactar os contribuintes, incluindo a amplificação da declaração pré-preenchida, o novo limite para operações na Bolsa de Valores, e a possibilidade de restituição prioritária via Pix.
Para evitar multas e problemas com a Receita, é essencial entender quem deve declarar, os documentos necessários, as regras do IRPF 2025 e os prazos para envio da declaração. Confira abaixo todos os detalhes
Qual o prazo para entrega do IRPF em 2025?
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está previsto para iniciar em 17 de março e se estender até as 23h59 do dia 31 de maio de 2025. É fundamental respeitar este prazo. Atrasos na entrega podem resultar em uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve apresentar a declaração do IRPF 2025 o contribuinte residente no Brasil que, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos: obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Atividade rural: teve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Bens ou direitos: possuía, em 31/12/2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Operações em bolsa: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Ganho de capital: obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Novo residente: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
Exemplo prático
| Situação | Precisa Declarar? | ||
| Recebi R$ 35.000 de salário em 2024 | Sim, passou do limite de R$ 30.639,90 | ||
| Tenho um imóvel de R$ 850.000 | Sim, o valor é superior a R$ 800.000 | ||
| Vendi R$ 39.000 em ações e tive lucro | Não precisa declarar |
| Situação | Precisa Declarar? |
|---|---|
| Recebi R$ 35.000 de salário em 2024 | Sim, passou do limite de R$ 30.639,90 |
| Tenho um imóvel de R$ 850.000 | Sim, o valor é superior a R$ 800.000 |
| Vendi R$ 39.000 em ações e tive lucro | Não precisa declarar |
Quais documentos são necessários para a declaração do IRPF 2025?
Para uma declaração precisa e evitar problemas com a Receita Federal, é essencial reunir todos os documentos necessários. A seguir, uma lista dos principais documentos a serem separados:
Documentos pessoais e de dependentes
- CPF e RG do declarante e de todos os dependentes.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Informações dos dependentes, incluindo data de nascimento e grau de parentesco.
Comprovantes de rendimentos
- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras.
- Comprovantes de aluguéis recebidos.
- Recibos de prestação de serviços (para profissionais autônomos).
Comprovantes de despesas dedutíveis
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas.
- Comprovantes de despesas com educação.
- Comprovantes de pagamento de previdência privada.
- Recibos de doações efetuadas.
Documentos relacionados a bens e direitos
- Documentos de compra e venda de bens imóveis.
- Documentos de compra e venda de veículos.
- Extratos bancários com saldo em 31/12/2024.
Documentos de investimentos
- Informes de rendimentos de aplicações financeiras.
- Notas de corretagem para operações em bolsa de valores.
- Informes de rendimentos de fundos de investimento.
Novidades na declaração do IRPF 2025
A Receita Federal implementou algumas novidades para a declaração deste ano:
- Declaração pré-preenchida: disponível para mais de 75% dos contribuintes, simplificando o processo.
- Autorização de acesso: permite que o contribuinte designe outra pessoa para elaborar sua declaração, desde que ambos possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
- Operações na bolsa de valores: apenas quem realizou vendas superiores a R$ 40.000,00 ou obteve ganhos com incidência do IR está obrigado a declarar.
- Restituição via Pix: Contribuintes que optarem pela restituição por Pix terão prioridade no recebimento.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Para declarar investimentos corretamente, é necessário seguir algumas orientações específicas:
- Ações e Fundos de Investimento: devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos".
- Rendimentos de aplicações financeiras: devem ser informados na ficha "Rendimentos
- Para investimentos em renda fixa, declare o valor aplicado e os rendimentos separadamente.
A preparação antecipada e a organização dos documentos são fundamentais para uma declaração do IRPF sem contratempos. Recomenda-se que os contribuintes comecem a reunir a documentação o quanto antes e, se possível, busquem orientação profissional para evitar erros e aproveitar todas as deduções permitidas por lei.
Lembre-se: a declaração correta e pontual do Imposto de Renda não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também contribui para a cidadania e o desenvolvimento do país.
Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar ou deseja entender melhor quais deduções podem ser aplicadas, confira nosso guia completo sobre deduções do IRPF 2025 e a tabela do Imposto de Renda 2025!