Se você é contribuinte no Brasil, as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026 se aplicam a você e, justamente por isso, conhecê-las vai te ajudar a evitar problemas com a Receita Federal.
Por isso, preparamos este conteúdo com informações completas sobre o IRPF 2026, incluindo a tabela atualizada, formas de cálculo com deduções e quem tem a obrigação de declarar este ano. Confira!
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O que é o IRPF e quem precisa pagar?
O IRPF é o Imposto de Renda Pessoa Física, uma tributação aplicada sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros que incide diretamente sobre salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, dividendos, entre outros.
O imposto pode ser recolhido mensalmente por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou apurado anualmente na Declaração de Ajuste Anual.
Com a reforma tributária de 2026, as regras sobre quem precisa declarar se tornaram mais complexas. Estão sujeitos ao IRPF em 2026:
Contribuintes com renda tributável anual acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2025;
Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação ou que optaram pela isenção ao vender imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias;
Contribuintes que realizaram operações superiores a R$ 40 mil na bolsa de valores ou apuraram ganhos tributáveis;
Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
Pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, incluindo terra nua;
Investidores em ações, ETFs e fundos com operações acima dos limites permitidos.
Importante: Mesmo estando isento de pagar imposto, você pode estar obrigado a declarar. A isenção refere-se apenas ao pagamento do tributo, não à obrigação de entrega da declaração. Contribuintes com patrimônio, investimentos ou múltiplas fontes de renda continuam obrigados a declarar, mesmo que o imposto final seja zero.
A tabela progressiva mensal do IRPF 2026 mantém a estrutura estabelecida desde maio de 2025. As faixas com as alíquotas correspondem à base de cálculo mensal após deduções permitidas:
Até R$ 2.428,80
Isento
—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Faixa de renda mensal (R$)
Alíquota (%)
Parcela de dedução (R$)
Até R$ 2.428,80
Isento
—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
A Grande Novidade: Tabela de Redução do IRPF 2026
A principal mudança em 2026 é a introdução de uma tabela de redução complementar que funciona junto à tabela progressiva:
Rendimentos até R$ 5.000 por mês: Isenção total (redução elimina completamente o imposto)
Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: Redução gradual do imposto
Essa redução pode chegar a R$ 312,89 por mês, ampliando significativamente a faixa efetiva de isenção.
Para fins de declaração anual, existe também uma tabela de redução com:
Até R$ 28.467,20
Isento
—
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80
7,5%
R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
15%
R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16
22,5%
R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16
27,5%
R$ 10.853,78
Base de cálculo anual (R$)
Alíquota
Dedução (R$)
Até R$ 28.467,20
Isento
—
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80
7,5%
R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
15%
R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16
22,5%
R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16
27,5%
R$ 10.853,78
Redução anual complementar:
Até R$ 60.000 anuais: Imposto pode chegar a zero
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: Redução decrescente até zerar
Tabela IRPF 2026 com dedução: quanto você pode abater?
As deduções permitidas no IRPF ajudam a reduzir o valor do imposto devido. Em 2026, as principais deduções mantêm os mesmos valores de 2025:
Dependentes: R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano)
Despesas com educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
Contribuições previdenciárias oficiais: Valor integral (sem limite)
Despesas médicas: Sem limite
Desconto simplificado mensal: Até R$ 607,20
Desconto simplificado anual: Até R$ 17.640
Exemplo Prático de Cálculo com as Novas Regras
Para um contribuinte com renda mensal bruta de R$ 5.500, um dependente, e contribuição previdenciária de R$ 600:
Como a renda está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se a redução gradual:
A redução máxima nessa faixa reduz o imposto significativamente
Imposto final aproximado: R$ 500 a R$ 600 (varia conforme redução exata)
Quem está isento do IRPF em 2026?
Estão completamente isentos do pagamento do IRPF em 2026:
Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (após aplicação automática do desconto simplificado) — principal mudança de 2026
Aposentados com mais de 65 anos (se renda exclusiva de aposentadoria)
Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensões ou reforma abaixo do limite de isenção de R$ 5.000 mensais
Certas categorias de pessoas com doenças graves reconhecidas em lei
Importante Ressalva sobre Isenção
A isenção de R$ 5.000 mensais é uma mudança histórica que beneficiará aproximadamente 10 milhões de brasileiros. Porém:
A isenção aplica-se ao imposto a pagar, não necessariamente à obrigação de declarar
Se você tem patrimônio, investimentos, bens acima de R$ 800 mil ou múltiplas fontes de renda, ainda será obrigado a declarar, mesmo estando isento de imposto
A Receita Federal pode dispensar a declaração apenas para pessoas com perfil completamente simples (renda exclusiva até R$ 5 mil, sem investimentos, sem patrimônio relevante)