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Tributação dos ETFs no Brasil

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Os ETFs (Exchange Traded Funds) são fundos de índice negociados em bolsa que oferecem alta diversificação e praticidade. No Brasil, a tributação sobre ETFs segue regras específicas.

Em geral, existem dois impostos principais: o imposto de renda sobre ganho de capital (quando o investidor vende cotas com lucro) e a incidência de impostos sobre proventos (dividendos, juros etc). Entender a fiscalidade ETF é essencial para maximizar ganhos. A seguir, detalhamos as alíquotas e obrigações fiscais dos ETFs no Brasil.

Tributação sobre ETFs no Brasil

Investir em ETFs no Brasil é uma maneira eficiente de começar no mercado financeiro, uma vez que esse tipo de investimento permite investir em ações diversas com uma única movimentação. 

No entanto, é essencial que os investidores compreendam a estrutura tributária associada a esses instrumentos para otimizar a rentabilidade líquida e, portanto, maximizar o sucesso das estratégias. 

ETF tributação

Quem investe em ETFs deve ficar atento às regras de declaração:

  • Obrigatoriedade: desde 2023, é obrigatório declarar ETFs se você vendeu cotas de ETFs no total acima de R$40.000 no ano anterior e obteve ganho de capital. Mesmo sem atingir esses valores, recomenda-se informar as cotas para controle financeiro.
  • Ficha “Bens e Direitos”: registre as cotas de ETF na ficha de Bens e Direitos, grupo 07, Fundos. Escolha o código 09, Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs). Informe o CNPJ do administrador, nome do fundo, quantidade de cotas e custo de aquisição total. No campo “Situação”, coloque o valor de compra.
  • Ganhos de capital (IR pago): em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informe o ganho líquido total do ano e o IR já pago (DARF). Isso evita bitributação, já que o imposto foi pago mensalmente. Por exemplo, se o lucro apurado foi R$1.000 e você pagou R$150 de IR, declare R$1.000 como ganho e R$150 como imposto pago.
  • Proventos (dividendos): informe os dividendos de ETFs em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, detalhando o valor recebido de cada ETF. Guarde informes e recibos para comprovar, se necessário.

Declaração de cotas de ETF no IRPF: use o grupo “07, Fundos” e o código “09, ETFs de Renda Variável”, informando CNPJ, quantidade de cotas e custos.

A tributação dos ETFs no Brasil é sujeita a duas principais formas: sobre o ganho de capital e sobre os dividendos. A tributação sobre ganho de capital ocorre quando as cotas de ETF são vendidas com lucro, aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o ganho líquido no caso de ETFs de renda variável.  No caso dos ETFs de renda fixa, é preciso observar o tempo em que se mantém aquele ativo na carteira:

Até 180 dias25%
De 181 a 720 dias20%
Acima de 720 dias15%

Esse imposto deve ser apurado e pago pelo investidor, que precisa manter um registro preciso de todas as operações.

Distribuição de dividendos e proventos

Os dividendos e outros proventos pagos pelos ETFs no Brasil seguem a mesma lógica das ações: são isentos de IR na fonte. Por isso, o cotista recebe esses valores líquidos e precisa apenas declará-los como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração anual. Mesmo estando isentos, esses proventos devem ser informados ao Fisco para manter a consistência das informações. Ao contrário, os fundos não distribuem “juros sobre capital próprio” (remunerados como despesa), então não há outra tributação além de informar esses dividendos.

Tributação dos ETFs: Renda variável vs Renda Fixa

A forma como os ETFs são tributados varia de acordo com a composição da carteira do fundo. No Brasil, a legislação distingue claramente os ETFs de renda variável, que replicam índices de ações, dos ETFs de renda fixa, que investem em títulos públicos ou privados. Essa diferenciação impacta diretamente o tipo de imposto, a alíquota aplicável, o momento da cobrança e até a obrigatoriedade de recolhimento via DARF.

A seguir, explicamos em detalhes como funciona o imposto de renda ETF em cada caso, destacando os principais pontos de atenção para quem deseja investir nesses fundos e evitar surpresas com o Fisco.

Imposto de renda ETFs de renda variável

Os ETFs de renda variável replicam índices de ações e seguem as regras tributárias de ativos negociados na Bolsa. Na prática:

  • Ganho de capital: toda venda com lucro sofre IR de 15% (alíquota fixa). Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota sobe para 20%. Ao contrário de ações, venda de ETF paga imposto mesmo para vendas pequenas, não há isenção de R$20.000 como no mercado acionário
  • Retenção na fonte: ao vender cotas de ETF, há IRRF automático de 0,005% sobre o valor da venda (ou 1% em day trade). Esse valor retido pode ser abatido do imposto devido apurado na DARF mensal.
  • Pagamento do DARF: o investidor deve apurar o lucro líquido (valor de venda menos valor de compra, excluídas taxas) e recolher 15% (ou 20%) até o último dia útil do mês seguinte à operação lucrativa. DARFs menores que R$10 são acumulados para o mês seguinte.

Suponha que um investidor compre 50 cotas de um ETF a R$100 cada e venda todas por R$120 cinco meses depois. O lucro total foi de R$1.000 (50×(120-100)); o imposto de renda ETF devido é 15%×R$1.000 = R$150. Se fosse day trade, o IR seria 20% (R$200).

Swing trade (compra e venda em dias diferentes)15%
Day trade (compra e venda no mesmo dia)20%
IRRF na fonte (swing trade)0,005% sobre valor de venda
IRRF na fonte (day trade)1,0% sobre valor de venda

👉 Diferenças entre Day Trading e Swing Trading

Imposto de renda ETFs de renda fixa

Os ETFs de renda fixa investem em títulos públicos ou privados e têm tributação regressiva de Imposto de Renda, retida na fonte pelo administrador do fundo. As alíquotas são iguais às de fundos de investimento em renda fixa:

Até 180 dias25%
De 181 a 720 dias20%
Acima de 720 dias15%

Ou seja, quanto mais tempo o cotista mantiver o ETF, menor será o imposto. Por exemplo, se alguém comprar um ETF de renda fixa por R$1.000 e vender por R$1.200 após 2 anos (730 dias), terá lucro de R$200. Como passou de 720 dias, paga 15% sobre R$200, ou R$30 de IR. Esse imposto já é descontado automaticamente no resgate ou venda pelo gestor, dispensando o DARF mensal. É importante lembrar que o IOF é cobrado apenas em resgates de curtíssimo prazo (<30 dias), como em qualquer aplicação de renda fixa.

Exemplos práticos de tributação

Para ilustrar, veja dois exemplos de cálculo do IR em ETFs:

  • ETF de renda variável: João comprou 100 cotas de um ETF a R$50 cada (investimento de R$5.000). Se vendê-las por R$60 após 200 dias, ele terá lucro de R$1.000. Incidirá 15% de IR (R$150). Se tivesse feito isso em day trade, pagaria 20% (R$200). Além disso, na venda foi retido 0,005% (R$3,00) para abater do imposto.
Compra de 100 cotas a R$50R$ 5.000
Venda de 100 cotas a R$60R$ 6.000
Lucro obtidoR$ 1.000
IR a pagar (15%)R$ 150
IRRF retido na fonte (0,005%)R$ 0,30
DARF a pagarR$ 149,70
  • ETF de renda fixa: Maria aplicou R$10.000 em um ETF DI e o vendeu por R$11.000 após 800 dias. O lucro foi de R$1.000. Como o prazo foi acima de 720 dias, a alíquota aplicável é 15%. Assim, ela pagou R$150 de IR (descontados automaticamente). Ela não precisou gerar DARF, pois o imposto foi retido pela instituição.
Investimento em ETF de renda fixaR$ 10.000
Resgate após 800 diasR$ 11.000
Lucro obtidoR$ 1.000
Alíquota de IR (15%)R$ 150
IR retido na fonteSim (automático)
DARF necessário?Não

Como otimizar a tributação em ETFs

  • Controle as operações: mantenha registros detalhados de compras, vendas e impostos pagos. Planilhas ajudam a apurar corretamente os ganhos e evitar erros na declaração.
  • Reinvista proventos: como os dividendos são isentos, uma estratégia é reinvestir os proventos automaticamente no próprio ETF ou em outros investimentos. Isso aumenta o patrimônio sem nova incidência de IR.
  • Prazos de investimento: para ETFs de renda fixa, planeje manter as cotas por mais de 720 dias, pois isso reduz a alíquota para 15%. Assim, mesmo que o retorno seja semelhante, você paga menos imposto.
  • Fundos de índice isentos: existem poucos no Brasil, mas alguns fundos de índice ligados a fundos imobiliários ou carteiras referenciadas podem ter benefícios fiscais (sem retenção de IR). Pesquise se o ETF pretendido oferece alguma vantagem nesse sentido.

Os ETFs (Exchange Traded Funds) são uma alternativa interessante para diversificação de investimentos, mas é essencial entender a tributação aplicada sobre os ganhos de capital para evitar surpresas na hora da declaração do Imposto de Renda. Assim como os ETFs, outros ativos também possuem regras fiscais específicas que impactam diretamente a rentabilidade.

No caso dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário), a tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, influenciando a estratégia entre prazos curtos e longos. Já os BDRs (Brazilian Depositary Receipts), que representam ações estrangeiras, possuem regras semelhantes às das ações locais, mas com particularidades que merecem atenção.

Fora do mercado financeiro tradicional, até mesmo os ganhos com apostas esportivas devem ser corretamente declarados para evitar problemas com a Receita Federal. Independentemente do tipo de investimento, estar atento à tributação e planejar a declaração corretamente pode fazer toda a diferença para maximizar os retornos e manter a conformidade com as obrigações fiscais.

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