IRPF 2026: datas, tabela atualizada e como declarar sem erros

Índice
O IRPF 2026 trouxe a maior mudança em décadas: quem ganha até R$ 5.000 por mês deixou de pagar imposto, benefício que alcança cerca de 10 milhões de brasileiros. O prazo de entrega da declaração foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e a restituição saiu em quatro lotes, do fim de maio a 28 de agosto.
Com a temporada encerrada, o que pesa agora é o bolso do mês a mês e o que já vale para a declaração do ano que vem: dividendos acima de R$ 50 mil passaram a ser tributados, o JCP subiu para 17,5% e nasceu o IRPFM. Abaixo estão as tabelas, as deduções e o cálculo passo a passo.
Pontos-chave
- Isenção total até R$ 5.000 por mês desde janeiro de 2026.
- Redução gradual do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: 10% na fonte.
- Isento de pagar não é isento de declarar.
O que é o IRPF e quem precisa pagar?
O IRPF é o Imposto de Renda Pessoa Física, uma tributação aplicada sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros que incide diretamente sobre salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, dividendos, entre outros.
O imposto pode ser recolhido mensalmente por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou apurado anualmente na Declaração de Ajuste Anual.
Com a reforma tributária de 2026, as regras sobre quem precisa declarar se tornaram mais complexas. Estão sujeitos ao IRPF em 2026:
- Contribuintes com renda tributável anual acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2025;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação ou que optaram pela isenção ao vender imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias;
- Contribuintes que realizaram operações superiores a R$ 40 mil na bolsa de valores ou apuraram ganhos tributáveis;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, incluindo terra nua;
- Investidores em ações, ETFs e fundos com operações acima dos limites permitidos.
Importante: Mesmo estando isento de pagar imposto, você pode estar obrigado a declarar. A isenção refere-se apenas ao pagamento do tributo, não à obrigação de entrega da declaração. Contribuintes com patrimônio, investimentos ou múltiplas fontes de renda continuam obrigados a declarar, mesmo que o imposto final seja zero.
👉 Imposto de Renda CDB: como é a tributação e cálculo?
Tabela IRPF 2026: alíquotas e faixas atualizadas
A tabela progressiva mensal do IRPF 2026 mantém a estrutura estabelecida desde maio de 2025. As faixas com as alíquotas correspondem à base de cálculo mensal após deduções permitidas:
| Faixa de renda mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela de dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A grande novidade: tabela de redução do IRPF 2026
A principal mudança em 2026 é a introdução de uma tabela de redução complementar que funciona junto à tabela progressiva:
- Rendimentos até R$ 5.000 por mês: Isenção total (redução elimina completamente o imposto)
- Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: Redução gradual do imposto
Essa redução pode chegar a R$ 312,89 por mês, ampliando significativamente a faixa efetiva de isenção.
Para fins de declaração anual, existe também uma tabela de redução com:
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Redução anual complementar:
- Até R$ 60.000 anuais: Imposto pode chegar a zero
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: Redução decrescente até zerar
Tabela IRPF 2026 com dedução: quanto você pode abater?
As deduções permitidas no IRPF ajudam a reduzir o valor do imposto devido. Em 2026, as principais deduções mantêm os mesmos valores de 2025:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano)
- Despesas com educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Contribuições previdenciárias oficiais: Valor integral (sem limite). Para conferir quanto sai do seu salário, veja a tabela do INSS com as alíquotas e o cálculo completo
- Despesas médicas: Sem limite
- Desconto simplificado mensal: Até R$ 607,20
- Desconto simplificado anual: Até R$ 17.640
Exemplo prático de cálculo com as novas regras
Para um contribuinte com renda mensal bruta de R$ 5.500, um dependente, e contribuição previdenciária de R$ 600:
Passo 1: Cálculo das deduções
- Renda bruta: R$ 5.500,00
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Base de cálculo inicial: R$ 4.892,80
Passo 2: Aplicar a tabela progressiva
- Valor está na faixa acima de R$ 4.664,68
- Alíquota: 27,5%
- Cálculo: (R$ 4.892,80 × 27,5%) - R$ 908,73 = R$ 436,79
Passo 3: Aplicar a redução complementar
- Como a renda bruta (R$ 5.500) está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se redução
- Redução disponível: até R$ 312,89 (valor calculado pela Receita Federal)
- Imposto devido após redução: R$ 436,79 - R$ 312,89 = R$ 123,90
Na prática, muitos contribuintes nessa faixa podem ficar completamente isentos dependendo da composição de suas deduções.
Como calcular o IRPF de forma simples
O cálculo do IRPF em 2026 segue este passo a passo:
- Identifique sua renda bruta mensal (salário, pró-labore, aluguéis, etc.)
- Subtraia as deduções permitidas (INSS, dependentes, pensão alimentícia, desconto simplificado, etc.)
- Identifique a faixa correspondente na tabela progressiva
- Aplique a alíquota e subtraia a parcela de dedução
- Aplique a redução complementar (se aplicável para rendas até R$ 7.350)
- Calcule o imposto mensal (ou acumule para cálculo anual)
Exemplo com renda mais alta
Vamos calcular para um salário bruto de R$ 7.000,00, sem abatimentos diretos além do desconto simplificado:
- Renda bruta: R$ 7.000,00
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Base de cálculo: R$ 6.392,80
Esse valor está na faixa 5 (acima de R$ 4.664,68):
- Cálculo: (R$ 6.392,80 × 27,5%) - R$ 908,73 = R$ 850,24
Como a renda está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se a redução gradual, que diminui conforme a renda sobe dentro dessa faixa. O imposto final fica bem abaixo dos R$ 850,24 calculados na tabela cheia, e o valor exato depende da redução apurada pela Receita Federal para a sua renda.
Quem está isento do IRPF em 2026?
Estão completamente isentos do pagamento do IRPF em 2026:
- Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (após aplicação automática do desconto simplificado), a principal mudança de 2026
- Aposentados com mais de 65 anos (se renda exclusiva de aposentadoria)
- Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensões ou reforma abaixo do limite de isenção de R$ 5.000 mensais
- Certas categorias de pessoas com doenças graves reconhecidas em lei
Ressalva importante sobre a isenção
A isenção de R$ 5.000 mensais é uma mudança histórica que beneficiará aproximadamente 10 milhões de brasileiros. Porém:
- A isenção aplica-se ao imposto a pagar, não necessariamente à obrigação de declarar
- Se você tem patrimônio, investimentos, bens acima de R$ 800 mil ou múltiplas fontes de renda, ainda será obrigado a declarar, mesmo estando isento de imposto
- A Receita Federal pode dispensar a declaração apenas para pessoas com perfil completamente simples (renda exclusiva até R$ 5 mil, sem investimentos, sem patrimônio relevante)
👉 Vale lembrar que o Imposto de Renda sobre CDB segue a tabela regressiva própria da renda fixa, independente da faixa do seu salário.
Prazos para declaração e pagamento do IRPF 2026
Os prazos de 2026 já estão fechados e servem de referência para se organizar em 2027:
Calendário confirmado de 2026
- Informe de rendimentos: instituições financeiras e empregadores enviaram até 27 de fevereiro de 2026. Se você ainda não juntou os seus, veja quais comprovantes de rendimentos o IRPF exige
- Período de declaração: de 23 de março a 29 de maio de 2026
- Corte do 1º lote de restituição: declarações entregues até 10 de maio de 2026
- Restituição: quatro lotes, de 29 de maio a 28 de agosto de 2026, mais um lote extra em 15 de julho para pequenos contribuintes com restituição de até R$ 1.000
- Pagamento mensal do IRRF: realizado pela fonte pagadora até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
Têm prioridade na fila da restituição idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e quem usa a declaração pré-preenchida ou escolhe receber por Pix.
Multas por atraso
- Quem perder o prazo sofre multa de 1% a 20% do imposto devido (mínimo de R$ 165,74)
- Atraso também pode resultar em bloqueio do CPF, impedindo empréstimos, concursos e passaportes
Se você perdeu o prazo de 29 de maio, a declaração continua sendo aceita fora do prazo e a multa é emitida junto com o recibo.
Grandes mudanças em 2026: dividendos, IRPFM e tributação de investimentos
1. Tributação de dividendos (mudança histórica)
A partir de 1º de janeiro de 2026, uma das maiores mudanças nas últimas décadas afeta investidores:
Dividendos deixam de ser isentos quando excedem R$ 50 mil por mês:
- Alíquota: 10% de imposto de renda retido na fonte
- Limite: Aplica-se quando R$ 50.000+ são pagos por uma única empresa em um mesmo mês
- Efeito esperado: Apenas grandes investidores e acionistas com alto volume são afetados
Exceções que continuam isentas:
- Fundos Imobiliários (FIIs)
- FIAGROs (Fundos de Investimento em Agronegócio)
- FI-Infras e FIP-IEs (Fundos de Infraestrutura)
Regra de Transição:
- Lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que distribuídos até 2028, permanecem isentos
- Mudança válida para dividendos declarados a partir de 1º de fevereiro de 2026
2. Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
Entra em vigor um novo mecanismo de tributação mínima para contribuintes de alta renda:
- Aplica-se a: Contribuintes com renda tributável anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês)
- Objetivo: Garantir alíquota mínima de tributos para altíssimos rendimentos
Tabela do IRPFM:
| Faixa de Renda Anual | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 600 mil | Sem IRPFM |
| De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão | 0% a 10% (progressivo) |
| Acima de R$ 1,2 milhão | 10% |
- O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual
- A maioria dos investidores não será afetada, pois o limite é bastante elevado
3. Aumento de tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Os Juros sobre Capital Próprio tiveram sua tributação aumentada:
- Alíquota anterior: 15%
- Nova alíquota: 17,5% (a partir de 1º de janeiro de 2026)
- Afeta investidores que recebem JCP de empresas
4. Impacto para investidores em ações, ETFs e fundos
A reforma tributária de 2026 exigirá maior atenção de investidores:
- Ações: Ganhos de capital continuam seguindo as regras tradicionais (15% sobre ganhos em operações comuns)
- ETFs: Tributação diferenciada conforme composição (acompanha tributação do ativo subjacente)
- Fundos de investimento: Regras específicas permanecem
- Operações na bolsa: Acima de R$ 40 mil continuam gerando obrigatoriedade de declaração
👉 Tributação dos ETFs no Brasil
👉 Tributação de LCI, LCA e dividendos: o que muda com a nova política
O que fazer agora com o IRPF 2026
A isenção até R$ 5.000 resolveu a vida de quem vive de salário, mas apertou quem vive de capital: dividendos altos, JCP e o novo IRPFM entraram no radar da Receita. Deixar para descobrir isso em março de 2027 custa caro, porque a apuração já está correndo desde janeiro. Confira o informe de rendimentos que chega em fevereiro, organize os comprovantes agora e simule o impacto das novas regras na sua carteira antes do próximo prazo.
Perguntas frequentes sobre o IRPF 2026
Fontes consultadas:
- Receita Federal do Brasil, prazos de entrega e lotes de restituição do IRPF 2026.
- Receita Federal do Brasil, tabela progressiva do IRPF e limites de dedução.
- Serpro, orientações oficiais sobre o programa da declaração do Imposto de Renda 2026.