IRPF 2026: datas, tabela atualizada e como declarar sem erros

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O IRPF 2026 trouxe a maior mudança em décadas: quem ganha até R$ 5.000 por mês deixou de pagar imposto, benefício que alcança cerca de 10 milhões de brasileiros. O prazo de entrega da declaração foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e a restituição saiu em quatro lotes, do fim de maio a 28 de agosto.

Com a temporada encerrada, o que pesa agora é o bolso do mês a mês e o que já vale para a declaração do ano que vem: dividendos acima de R$ 50 mil passaram a ser tributados, o JCP subiu para 17,5% e nasceu o IRPFM. Abaixo estão as tabelas, as deduções e o cálculo passo a passo.

Pontos-chave

  • Isenção total até R$ 5.000 por mês desde janeiro de 2026.
  • Redução gradual do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: 10% na fonte.
  • Isento de pagar não é isento de declarar.

O que é o IRPF e quem precisa pagar?

O IRPF é o Imposto de Renda Pessoa Física, uma tributação aplicada sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros que incide diretamente sobre salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, dividendos, entre outros.

O imposto pode ser recolhido mensalmente por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou apurado anualmente na Declaração de Ajuste Anual.

Com a reforma tributária de 2026, as regras sobre quem precisa declarar se tornaram mais complexas. Estão sujeitos ao IRPF em 2026:

  • Contribuintes com renda tributável anual acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2025;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação ou que optaram pela isenção ao vender imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias;
  • Contribuintes que realizaram operações superiores a R$ 40 mil na bolsa de valores ou apuraram ganhos tributáveis;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, incluindo terra nua;
  • Investidores em ações, ETFs e fundos com operações acima dos limites permitidos.

Importante: Mesmo estando isento de pagar imposto, você pode estar obrigado a declarar. A isenção refere-se apenas ao pagamento do tributo, não à obrigação de entrega da declaração. Contribuintes com patrimônio, investimentos ou múltiplas fontes de renda continuam obrigados a declarar, mesmo que o imposto final seja zero.

👉 Imposto de Renda CDB: como é a tributação e cálculo?

Tabela IRPF 2026: alíquotas e faixas atualizadas

A tabela progressiva mensal do IRPF 2026 mantém a estrutura estabelecida desde maio de 2025. As faixas com as alíquotas correspondem à base de cálculo mensal após deduções permitidas:

Faixa de renda mensal (R$)Alíquota (%)Parcela de dedução (R$)
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A grande novidade: tabela de redução do IRPF 2026

A principal mudança em 2026 é a introdução de uma tabela de redução complementar que funciona junto à tabela progressiva:

  • Rendimentos até R$ 5.000 por mês: Isenção total (redução elimina completamente o imposto)
  • Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: Redução gradual do imposto

Essa redução pode chegar a R$ 312,89 por mês, ampliando significativamente a faixa efetiva de isenção.

Para fins de declaração anual, existe também uma tabela de redução com:

Base de cálculo anual (R$)AlíquotaDedução (R$)
Até R$ 28.467,20IsentoR$ 0,00
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Redução anual complementar:

  • Até R$ 60.000 anuais: Imposto pode chegar a zero
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: Redução decrescente até zerar

Tabela IRPF 2026 com dedução: quanto você pode abater?

As deduções permitidas no IRPF ajudam a reduzir o valor do imposto devido. Em 2026, as principais deduções mantêm os mesmos valores de 2025:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano)
  • Despesas com educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
  • Contribuições previdenciárias oficiais: Valor integral (sem limite). Para conferir quanto sai do seu salário, veja a tabela do INSS com as alíquotas e o cálculo completo
  • Despesas médicas: Sem limite
  • Desconto simplificado mensal: Até R$ 607,20
  • Desconto simplificado anual: Até R$ 17.640

Exemplo prático de cálculo com as novas regras

Para um contribuinte com renda mensal bruta de R$ 5.500, um dependente, e contribuição previdenciária de R$ 600:

Passo 1: Cálculo das deduções

  • Renda bruta: R$ 5.500,00
  • Desconto simplificado: R$ 607,20
  • Base de cálculo inicial: R$ 4.892,80

Passo 2: Aplicar a tabela progressiva

  • Valor está na faixa acima de R$ 4.664,68
  • Alíquota: 27,5%
  • Cálculo: (R$ 4.892,80 × 27,5%) - R$ 908,73 = R$ 436,79

Passo 3: Aplicar a redução complementar

  • Como a renda bruta (R$ 5.500) está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se redução
  • Redução disponível: até R$ 312,89 (valor calculado pela Receita Federal)
  • Imposto devido após redução: R$ 436,79 - R$ 312,89 = R$ 123,90

Na prática, muitos contribuintes nessa faixa podem ficar completamente isentos dependendo da composição de suas deduções.

Como calcular o IRPF de forma simples

O cálculo do IRPF em 2026 segue este passo a passo:

  1. Identifique sua renda bruta mensal (salário, pró-labore, aluguéis, etc.)
  2. Subtraia as deduções permitidas (INSS, dependentes, pensão alimentícia, desconto simplificado, etc.)
  3. Identifique a faixa correspondente na tabela progressiva
  4. Aplique a alíquota e subtraia a parcela de dedução
  5. Aplique a redução complementar (se aplicável para rendas até R$ 7.350)
  6. Calcule o imposto mensal (ou acumule para cálculo anual)

Exemplo com renda mais alta

Vamos calcular para um salário bruto de R$ 7.000,00, sem abatimentos diretos além do desconto simplificado:

  • Renda bruta: R$ 7.000,00
  • Desconto simplificado: R$ 607,20
  • Base de cálculo: R$ 6.392,80

Esse valor está na faixa 5 (acima de R$ 4.664,68):

  • Cálculo: (R$ 6.392,80 × 27,5%) - R$ 908,73 = R$ 850,24

Como a renda está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se a redução gradual, que diminui conforme a renda sobe dentro dessa faixa. O imposto final fica bem abaixo dos R$ 850,24 calculados na tabela cheia, e o valor exato depende da redução apurada pela Receita Federal para a sua renda.

Quem está isento do IRPF em 2026?

Estão completamente isentos do pagamento do IRPF em 2026:

  • Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (após aplicação automática do desconto simplificado), a principal mudança de 2026
  • Aposentados com mais de 65 anos (se renda exclusiva de aposentadoria)
  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensões ou reforma abaixo do limite de isenção de R$ 5.000 mensais
  • Certas categorias de pessoas com doenças graves reconhecidas em lei

Ressalva importante sobre a isenção

A isenção de R$ 5.000 mensais é uma mudança histórica que beneficiará aproximadamente 10 milhões de brasileiros. Porém:

  • A isenção aplica-se ao imposto a pagar, não necessariamente à obrigação de declarar
  • Se você tem patrimônio, investimentos, bens acima de R$ 800 mil ou múltiplas fontes de renda, ainda será obrigado a declarar, mesmo estando isento de imposto
  • A Receita Federal pode dispensar a declaração apenas para pessoas com perfil completamente simples (renda exclusiva até R$ 5 mil, sem investimentos, sem patrimônio relevante)

👉 Vale lembrar que o Imposto de Renda sobre CDB segue a tabela regressiva própria da renda fixa, independente da faixa do seu salário.

Prazos para declaração e pagamento do IRPF 2026

Os prazos de 2026 já estão fechados e servem de referência para se organizar em 2027:

Calendário confirmado de 2026

  • Informe de rendimentos: instituições financeiras e empregadores enviaram até 27 de fevereiro de 2026. Se você ainda não juntou os seus, veja quais comprovantes de rendimentos o IRPF exige
  • Período de declaração: de 23 de março a 29 de maio de 2026
  • Corte do 1º lote de restituição: declarações entregues até 10 de maio de 2026
  • Restituição: quatro lotes, de 29 de maio a 28 de agosto de 2026, mais um lote extra em 15 de julho para pequenos contribuintes com restituição de até R$ 1.000
  • Pagamento mensal do IRRF: realizado pela fonte pagadora até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento

Têm prioridade na fila da restituição idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e quem usa a declaração pré-preenchida ou escolhe receber por Pix.

Multas por atraso

  • Quem perder o prazo sofre multa de 1% a 20% do imposto devido (mínimo de R$ 165,74)
  • Atraso também pode resultar em bloqueio do CPF, impedindo empréstimos, concursos e passaportes

Se você perdeu o prazo de 29 de maio, a declaração continua sendo aceita fora do prazo e a multa é emitida junto com o recibo.

Grandes mudanças em 2026: dividendos, IRPFM e tributação de investimentos

1. Tributação de dividendos (mudança histórica)

A partir de 1º de janeiro de 2026, uma das maiores mudanças nas últimas décadas afeta investidores:

Dividendos deixam de ser isentos quando excedem R$ 50 mil por mês:

  • Alíquota: 10% de imposto de renda retido na fonte
  • Limite: Aplica-se quando R$ 50.000+ são pagos por uma única empresa em um mesmo mês
  • Efeito esperado: Apenas grandes investidores e acionistas com alto volume são afetados

Exceções que continuam isentas:

  • Fundos Imobiliários (FIIs)
  • FIAGROs (Fundos de Investimento em Agronegócio)
  • FI-Infras e FIP-IEs (Fundos de Infraestrutura)

Regra de Transição:

  • Lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que distribuídos até 2028, permanecem isentos
  • Mudança válida para dividendos declarados a partir de 1º de fevereiro de 2026

2. Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)

Entra em vigor um novo mecanismo de tributação mínima para contribuintes de alta renda:

  • Aplica-se a: Contribuintes com renda tributável anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês)
  • Objetivo: Garantir alíquota mínima de tributos para altíssimos rendimentos

Tabela do IRPFM:

Faixa de Renda AnualAlíquota
Até R$ 600 milSem IRPFM
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão0% a 10% (progressivo)
Acima de R$ 1,2 milhão10%
  • O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual
  • A maioria dos investidores não será afetada, pois o limite é bastante elevado

3. Aumento de tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os Juros sobre Capital Próprio tiveram sua tributação aumentada:

  • Alíquota anterior: 15%
  • Nova alíquota: 17,5% (a partir de 1º de janeiro de 2026)
  • Afeta investidores que recebem JCP de empresas

4. Impacto para investidores em ações, ETFs e fundos

A reforma tributária de 2026 exigirá maior atenção de investidores:

  • Ações: Ganhos de capital continuam seguindo as regras tradicionais (15% sobre ganhos em operações comuns)
  • ETFs: Tributação diferenciada conforme composição (acompanha tributação do ativo subjacente)
  • Fundos de investimento: Regras específicas permanecem
  • Operações na bolsa: Acima de R$ 40 mil continuam gerando obrigatoriedade de declaração

👉 Tributação dos ETFs no Brasil

👉 Tributação de LCI, LCA e dividendos: o que muda com a nova política

O que fazer agora com o IRPF 2026

A isenção até R$ 5.000 resolveu a vida de quem vive de salário, mas apertou quem vive de capital: dividendos altos, JCP e o novo IRPFM entraram no radar da Receita. Deixar para descobrir isso em março de 2027 custa caro, porque a apuração já está correndo desde janeiro. Confira o informe de rendimentos que chega em fevereiro, organize os comprovantes agora e simule o impacto das novas regras na sua carteira antes do próximo prazo.

Perguntas frequentes sobre o IRPF 2026

Fontes consultadas:

  • Receita Federal do Brasil, prazos de entrega e lotes de restituição do IRPF 2026.
  • Receita Federal do Brasil, tabela progressiva do IRPF e limites de dedução.
  • Serpro, orientações oficiais sobre o programa da declaração do Imposto de Renda 2026.