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Passo a passo de como declarar o imposto de renda (IRPF)

irpf 2025 passo a passo

 A declaração do Imposto de Renda 2025 é baseada nos rendimentos auferidos em 2024. Enquanto determinados contribuintes pessoas físicas devem declarar ou pagar o imposto conforme suas faixas de renda, as empresas seguem as regras específicas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Entre os rendimentos sujeitos à tributação estão salários, aposentadorias, aluguéis e investimentos, enquanto o lucro das empresas pode ser tributado de forma diferenciada. O prazo para declarar o Imposto de Renda começa em 17 de março e vai até 30 de maio.

Nem todo contribuinte precisa apresentar uma descrição detalhada de seus rendimentos e despesas à Receita Federal. Em geral, as regras dos contribuintes obrigados a declarar são aqueles que se enquadram em um dos seguintes critérios:

  • Passou a ser residente no Brasil no ano de 2024: quem se estabeleceu no país em qualquer período de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro precisa apresentar a declaração.
  • Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural: profissionais do setor rural que obtiveram uma receita bruta acima desse valor devem declarar.
  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: contribuintes que tiveram rendimentos sujeitos à tributação – como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis – superiores a esse limite estão obrigados a declarar.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores: quem obteve lucro na venda de bens (imóveis, veículos ou outros ativos) e pagou imposto sobre o ganho de capital, ou vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve qualquer lucro tributável na Bolsa, precisa declarar.
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil: ganhos como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos distribuídos, rendimento de poupança e certas aplicações financeiras, quando superam esse montante, exigem a declaração.
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024: quem, até o final de 2024, detinha um patrimônio composto por imóveis, veículos, investimentos e outros direitos cujo valor total ultrapassa R$ 800 mil deve informar esses dados na declaração.

Acessando o sistema da Receita Federal 

Existem basicamente dois sistemas para acessar e fazer a declaração do Imposto de Renda: pelo programa instalado no computador, por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal (metodo mas pratico), e a plataforma e-CAC, de fácil acesso, visto que ambos permitem login com sua conta gov.br.

Portal e-CAC
Portal e-CAC

Antes de iniciar qualquer procedimento relacionado à declaração de Imposto de Renda, o primeiro passo é a identificação do contribuinte. A imagem a seguir mostra a tela inicial do portal gov.br, onde cada cidadão deve informar seu número de CPF para criar ou acessar sua conta gov.br. Esse login é indispensável para garantir segurança no acesso e no envio das informações fiscais.

Identificação do contribuinte
Identificação do contribuinte

Declaração IRPF passo a passo: o que precisa ter?

Indico sempre o caminho mas prático, por isso indico fazer a declaração via app, para declarar o Imposto de Renda, é necessário reunir alguns documentos como:

Aplicativo Receita Federal
Aplicativo Receita Federal
  • Documentos de identificação: RG, CPF (seu e de dependentes) e, se aplicável, o número do título de eleitor.
  • Comprovantes de rendimentos: informes de todas as fontes pagadoras, contendo rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis e retenções na fonte.
  • Despesas dedutíveis: recibos de saúde (emitidos via Receita Saúde), educação, previdência privada e pensão alimentícia.
  • Comprovantes de aluguel: documentos fornecidos por imobiliárias ou recibos de depósitos.
  • Bens e direitos: documentação que comprove a posse de imóveis, veículos, investimentos, entre outros.
  • Atividades rurais: documentos que atestem a receita bruta anual e as despesas do setor.
  • Dependentes: documentos de identificação e informações sobre rendimentos e despesas relacionados.
  • Declarações anteriores: para facilitar a transferência de dados para a declaração atual.

Declaração IRPF passo a passo

Com os documentos em mãos, vamos iniciar. Assim que você acessar e começar a sua declaração, aparecerão alguns quadros para preenchimento.

declaração preenchimento
  1. Identificação: neste campo, haverá duas abas. A primeira contém os dados pessoais nos quais você se identificará. Nela, você informará se possui cônjuge ou companheiro, se algum declarante tem doença grave ou é pessoa com necessidades especiais, além de indicar sua ocupação principal, a natureza dessa ocupação e inserir o número da declaração anterior. A segunda aba reúne os seus dados de contato, como e-mail e endereço.
  2. Familiares: este campo é simples e intuitivo. Você deverá declarar se possui dependentes, alimentandos, cônjuge ou inventariante. Caso tenha, basta inserir os dados pessoais correspondentes. No caso do cônjuge, serão solicitados apenas o CPF e o nome completo; já para o dependente, serão requeridos o tipo de dependência, CPF, data de nascimento e NIT/PIS/PASEP.
  3. Rendimentos: neste campo, você deverá declarar, se necessário, rendimentos como salário, rendimento de poupança, aplicações financeiras e participações nos lucros. Além disso, é preciso indicar se esses rendimentos foram recebidos de pessoas jurídicas (incluindo casos com tributação exclusiva, exigibilidade suspensa, isentos ou não tributáveis), de pessoas físicas ou de forma acumulada de preferência esteja com os documentos em mãos de cada rendimento declarado.
  4. Pagamentos: neste campo, você deverá informar os pagamentos que podem ser dedutíveis na declaração. Se aprovados, esses pagamentos podem impactar o valor do imposto devido ou o montante da restituição. São considerados, por exemplo, os desembolsos realizados com saúde, educação, doações, doações eleitorais e imposto complementar pago.
  5. Bens e Dívidas: aqui, você informará os seus bens, como imóveis, aplicações financeiras, carros, motos e contas bancárias. É importante tomar muito cuidado ao indicar o código correto referente ao que está declarando, especialmente se for um investimento com uma carteira composta por diversos ativos. Atente-se a informações como CNPJ, valor da compra, valor do ativo no último dia do ano, entre outros.
  6. Resumo: será exibido um resumo completo com um demonstrativo de rendimentos, deduções e base de cálculo, além do imposto devido, alíquota efetiva, imposto pago e saldo a restituir. Por fim, na janela de tributação, verifique as opções de declaração; ela indicará a forma mais vantajosa para o seu caso.

Declaração pré-preenchida

A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que já vem com diversos dados fornecidos por fontes pagadoras e instituições financeiras, organizados pela Receita Federal. No entanto, a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte.

A grande novidade deste ano é a introdução de um "flag" (sinalizador) para cada rendimento, bem ou pagamento que não tenha sido digitado manualmente pelo contribuinte. Ou seja, tudo que for importado automaticamente virá com essa marcação, exigindo que o contribuinte confirme se os dados estão corretos.

Segundo o auditor da Receita, José Fonseca, em coletiva de imprensa:

“Elas virão com um flag para dar revisão e dizer ‘esse rendimento é meu’. Cada rendimento, bem, pagamento que não foi você que digitou vai vir com esse flag para ativar como ‘revisado’ ou ‘não revisado’.”

Essa atualização atende a uma demanda antiga de conselheiros de contabilidade, que buscavam mais controle e segurança na conferência dos dados.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro. Se ainda não tiver, é possível elevar o nível da conta por meio de validação bancária ou com o uso de certificado digital.

Acompanhando sua declaração após o envio

Você já enviou sua declaração do Imposto de Renda? Ótimo! Mas o trabalho não termina aí. É essencial acompanhar o processamento da sua declaração pela Receita Federal para garantir que está tudo certo e evitar dores de cabeça no futuro.

Esse acompanhamento é feito pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde você pode visualizar o status da sua declaração, possíveis pendências, restituições e até emitir DARFs de pagamentos atrasados.

Logo após o envio, o sistema pode demorar algumas horas ou dias para atualizar o status. Fique de olho, especialmente nas primeiras semanas, quando as chances de identificar e corrigir erros são maiores e mais fáceis de resolver.

E falando em pendências, você sabe como identificar se caiu na malha fina?

Como saber se caiu na malha fina

Pra saber se a sua declaração caiu na malha fina, o caminho é simples:

  1. Acesse o portal e-CAC com seu login gov.br.
  2. Vá até a aba “Meu Imposto de Renda”.
  3. Clique em “Extrato da DIRPF” do ano correspondente.
  4. Verifique a aba “Pendências de Malha”.

Se aparecerem mensagens de inconsistência ou divergência de dados, é sinal de que sua declaração está retida para análise. Isso pode ser causado por erro de digitação, omissão de rendimentos ou até CPF de dependente incorreto. Se esse for o seu caso, calma! Na maioria das vezes, é possível corrigir a situação rapidamente com uma retificação.

Como corrigir erros via retificação

Identificou um erro na sua declaração? Então é hora de fazer a retificação. Esse processo serve para corrigir informações prestadas de forma errada no envio original da declaração.

Veja como retificar:

  1. Acesse o Programa do Imposto de Renda ou o portal e-CAC.
  2. Abra a declaração original enviada e clique em “Declaração Retificadora”.
  3. Corrija os dados necessários (como rendimentos, dependentes, despesas médicas etc.).
  4. Envie novamente, informando o número do recibo da declaração anterior.

Você pode retificar quantas vezes quiser, desde que seja dentro do prazo de 5 anos. E atenção: se a Receita já tiver iniciado um processo de fiscalização, a retificação pode não ser mais suficiente — será necessário apresentar documentação comprobatória.

Manter a declaração correta evita problemas com a Receita e até multas. Então, ao menor sinal de erro, não perca tempo: faça a retificação e regularize sua situação.


Em resumo, declarar o Imposto de Renda exige apresentar documentos essenciais, como identificação, comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e dados dos dependentes caso tenha. O processo é realizado via aplicativo da Receita Federal ou e-CAC, com acesso pelo login gov.br. A declaração pré-preenchida facilita o procedimento, mas requer que o contribuinte revise todas as informações. Seguindo o nosso passo a passo e mantendo os documentos em ordem, você garante uma declaração correta e sem dores de cabeças desnecessárias.

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