Gestão Financeira
A declaração do Imposto de Renda 2025 é baseada nos rendimentos auferidos em 2024. Enquanto determinados contribuintes pessoas físicas devem declarar ou pagar o imposto conforme suas faixas de renda, as empresas seguem as regras específicas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Entre os rendimentos sujeitos à tributação estão salários, aposentadorias, aluguéis e investimentos, enquanto o lucro das empresas pode ser tributado de forma diferenciada. O prazo para declarar o Imposto de Renda começa em 17 de março e vai até 30 de maio.
Nem todo contribuinte precisa apresentar uma descrição detalhada de seus rendimentos e despesas à Receita Federal. Em geral, as regras dos contribuintes obrigados a declarar são aqueles que se enquadram em um dos seguintes critérios:
Existem basicamente dois sistemas para acessar e fazer a declaração do Imposto de Renda: pelo programa instalado no computador, por celular ou tablet, por meio do app Receita Federal (metodo mas pratico), e a plataforma e-CAC, de fácil acesso, visto que ambos permitem login com sua conta gov.br.
Antes de iniciar qualquer procedimento relacionado à declaração de Imposto de Renda, o primeiro passo é a identificação do contribuinte. A imagem a seguir mostra a tela inicial do portal gov.br, onde cada cidadão deve informar seu número de CPF para criar ou acessar sua conta gov.br. Esse login é indispensável para garantir segurança no acesso e no envio das informações fiscais.
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Indico sempre o caminho mas prático, por isso indico fazer a declaração via app, para declarar o Imposto de Renda, é necessário reunir alguns documentos como:
Com os documentos em mãos, vamos iniciar. Assim que você acessar e começar a sua declaração, aparecerão alguns quadros para preenchimento.
A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que já vem com diversos dados fornecidos por fontes pagadoras e instituições financeiras, organizados pela Receita Federal. No entanto, a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte.
A grande novidade deste ano é a introdução de um "flag" (sinalizador) para cada rendimento, bem ou pagamento que não tenha sido digitado manualmente pelo contribuinte. Ou seja, tudo que for importado automaticamente virá com essa marcação, exigindo que o contribuinte confirme se os dados estão corretos.
Segundo o auditor da Receita, José Fonseca, em coletiva de imprensa:
“Elas virão com um flag para dar revisão e dizer ‘esse rendimento é meu’. Cada rendimento, bem, pagamento que não foi você que digitou vai vir com esse flag para ativar como ‘revisado’ ou ‘não revisado’.”
Essa atualização atende a uma demanda antiga de conselheiros de contabilidade, que buscavam mais controle e segurança na conferência dos dados.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro. Se ainda não tiver, é possível elevar o nível da conta por meio de validação bancária ou com o uso de certificado digital.
Você já enviou sua declaração do Imposto de Renda? Ótimo! Mas o trabalho não termina aí. É essencial acompanhar o processamento da sua declaração pela Receita Federal para garantir que está tudo certo e evitar dores de cabeça no futuro.
Esse acompanhamento é feito pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde você pode visualizar o status da sua declaração, possíveis pendências, restituições e até emitir DARFs de pagamentos atrasados.
Logo após o envio, o sistema pode demorar algumas horas ou dias para atualizar o status. Fique de olho, especialmente nas primeiras semanas, quando as chances de identificar e corrigir erros são maiores e mais fáceis de resolver.
E falando em pendências, você sabe como identificar se caiu na malha fina?
Pra saber se a sua declaração caiu na malha fina, o caminho é simples:
Se aparecerem mensagens de inconsistência ou divergência de dados, é sinal de que sua declaração está retida para análise. Isso pode ser causado por erro de digitação, omissão de rendimentos ou até CPF de dependente incorreto. Se esse for o seu caso, calma! Na maioria das vezes, é possível corrigir a situação rapidamente com uma retificação.
Identificou um erro na sua declaração? Então é hora de fazer a retificação. Esse processo serve para corrigir informações prestadas de forma errada no envio original da declaração.
Veja como retificar:
Você pode retificar quantas vezes quiser, desde que seja dentro do prazo de 5 anos. E atenção: se a Receita já tiver iniciado um processo de fiscalização, a retificação pode não ser mais suficiente — será necessário apresentar documentação comprobatória.
Manter a declaração correta evita problemas com a Receita e até multas. Então, ao menor sinal de erro, não perca tempo: faça a retificação e regularize sua situação.
Em resumo, declarar o Imposto de Renda exige apresentar documentos essenciais, como identificação, comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e dados dos dependentes caso tenha. O processo é realizado via aplicativo da Receita Federal ou e-CAC, com acesso pelo login gov.br. A declaração pré-preenchida facilita o procedimento, mas requer que o contribuinte revise todas as informações. Seguindo o nosso passo a passo e mantendo os documentos em ordem, você garante uma declaração correta e sem dores de cabeças desnecessárias.
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