Fundos
Os FI Infra, ou Fundos de Investimento em Infraestrutura, são uma modalidade de investimento que funcionam como uma espécie de “condomínio de investimentos”, no qual diversos investidores reúnem em ativos ligados à infraestrutura – como rodovias, portos, aeroportos, energia, saneamento, telecomunicações, entre outros.
Essa estrutura possibilita que tanto investidores institucionais quanto pessoas físicas participem de grandes projetos, os quais, de outra forma, exigiriam aportes elevados, ofereceriam pouca diversificação, teriam baixa liquidez e apresentariam um perfil de longo prazo.
Essa modalidade foi regulada inicialmente em 2019 e só ficou disponível para pessoas físicas na bolsa de valores em 2020. Seu funcionamento era originalmente regido pela Instrução CVM 555/2014, que foi revogada pela Resolução CVM 175/2022. Esta nova resolução trouxe adaptações e diretrizes específicas para os FI Infra, considerando as características dos ativos de infraestrutura – que, tradicionalmente, apresentam retorno diluído no tempo, menor liquidez e horizontes de investimento mais longos. Dessa forma, a estrutura regulatória foi ajustada para atender melhor às necessidades e diminuir os riscos associados.
A resolução também fortalece os modelos de transparência e governança, exigindo a divulgação periódica e padronizada dos dados financeiros e operacionais, o que é essencial para que os investidores acompanhem e avaliem seus investimentos de forma adequada.
Além disso, o marco legal do saneamento impulsionou o setor: antes da nova da lei 14.026/2020, havia muitas incertezas quanto à regulação e à execução dos projetos de saneamento, tornando o investimento pouco atrativo. Com a lei que estabelece metas de universalização e regras bem claras para as concessões, o ambiente passou a ser mais seguro e previsível, alinhando-se à natureza dos FI Infra, que buscam projetos de longo prazo com rentabilidade estável.
Os FI Infra captam recursos por meio da emissão de cotas, que são adquiridas por investidores — sejam eles institucionais (como fundos de investimentos, bancos de investimentos, seguradoras etc.) ou pessoas físicas. Em fundos abertos, a captação ocorre de forma contínua, permitindo a entrada e a saída conforme as regras do fundo. Em fundos fechados, há um período determinado de captação com um número fixo de cotas, que posteriormente podem ser negociadas no mercado secundário.
Os FI Infra costumam investir em três tipos de ativos:
Aspecto | Fundo de Infraestrutura | Outros Ativos de Infraestrutura | |||
Diversificação | Permite acesso a grandes projetos de infraestrutura, diversificando a carteira com ativos estratégicos. | Investimentos diretos (ações, debêntures, CRIs) podem concentrar riscos. | |||
Segurança Jurídica | Regulação específica pela CVM e contratos de longo prazo oferecem segurança jurídica. | Depende da qualidade dos ativos e da solidez dos emissores. | |||
Rentabilidade a Longo Prazo | Potencial de retornos consistentes e superiores à renda fixa tradicional, devido ao perfil dos ativos. | Pode variar; investimentos diretos podem ser mais voláteis. | |||
Transparência e Governança | Exigência de divulgação periódica dos dados financeiros e operacionais aumenta a confiança. | Depende da transparência do emissor e do mercado secundário. | |||
Liquidez | FI Infra fechados podem ter liquidez reduzida, mas a negociação ocorre no mercado secundário. | Alguns ativos, como ações de empresas de infraestrutura, oferecem maior liquidez. | |||
Benefício Fiscal | Debêntures incentivadas e, em alguns casos, outros ativos contam com isenção de IR para PF. | Nem todos os ativos possuem benefícios fiscais; depende da legislação aplicável. |
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