Malha fina: Receita envia cartas a 498 mil contribuintes até 20 de outubro

A Receita Federal começou a enviar cartas a 498.487 contribuintes pessoas físicas que estão com a declaração do Imposto de Renda 2026 retida na malha fina. O envio começou na segunda-feira, 5 de outubro, e vai em lotes semanais até 20 de outubro. A ideia é que cada um corrija a própria declaração antes de ser chamado pelo Fisco, o que evita a multa de ofício de 75% e destrava a restituição.
Pontos-chave
- 📬 498.487 cartas para quem tem o IRPF 2026 retido na malha fina
- 📅 Envio de 5 a 20 de outubro, em lotes semanais
- 🔎 Consulta no Meu Imposto de Renda, com conta gov.br ouro ou prata
- ⚠️ Multa de 75% se a Receita lançar a diferença antes da correção
Quem vai receber a carta da Receita e o que ela pede?
A correspondência faz parte do Projeto Cartas 2026, uma ação anual da Receita para estimular a autorregularização. Ela vai para quem entregou a declaração de ajuste anual do IRPF 2026 e teve o documento retido por alguma inconsistência: um rendimento que a fonte pagadora informou e o contribuinte não, uma despesa médica que não bate com o que declarou o médico ou o plano de saúde, uma dedução que a lei não permite.
A carta não é uma autuação. É um aviso de que existe uma pendência e de que ainda dá tempo de resolver sem sair de casa. Se o erro for confirmado, basta enviar uma declaração retificadora. Quem tiver dúvida sobre as regras gerais da declaração deste ano encontra o passo a passo no nosso guia do IRPF 2026: datas, tabela e como declarar sem erros.
Como saber se a sua declaração caiu na malha fina?
Não é preciso esperar a carta. A situação da declaração aparece no serviço Meu Imposto de Renda, no site da Receita ou no aplicativo para Android e iOS. Para entrar, é necessária uma conta gov.br com selo ouro ou prata. Quando a declaração está retida, o sistema mostra a informação «Com Pendência», e o link dessa pendência indica o motivo e como corrigir.
Antes de retificar, confira cada valor com os documentos. Os informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras são a base: se o número declarado for diferente do que a fonte pagadora enviou à Receita, a declaração cai na malha. Aposentados que recebem do INSS podem baixar o informe pelo aplicativo Meu INSS.
Quais são os erros que mais levam à malha fina?
A própria Receita listou os erros mais comuns no comunicado de 6 de outubro. A tabela resume cada um e o que fazer:
| Erro apontado pela Receita | Como corrigir |
|---|---|
| Esquecer rendimentos recebidos de forma pontual no ano | Incluir o valor na ficha correta e enviar a retificadora |
| Não incluir os rendimentos do dependente | Somar a renda de cada dependente declarado, ou tirar o dependente |
| Não informar todas as aposentadorias quando há mais de uma fonte pagadora | Lançar cada fonte pagadora com o seu informe |
| Errar o ano em que a despesa médica foi feita | Deduzir só o que foi pago no ano-calendário de 2025 |
| Errar o valor pago em despesa médica | Conferir recibos e notas com o CPF ou CNPJ do prestador |
| Declarar como despesa médica gastos que não são dedutíveis | Retirar o gasto da ficha de pagamentos efetuados |
| Informar o VGBL como dedutível | Excluir a dedução: só o PGBL abate a base de cálculo |
O último item confunde muita gente. O VGBL e o PGBL são planos de previdência, mas só o PGBL permite abater as contribuições da renda tributável; no VGBL, o imposto incide apenas sobre o rendimento no resgate. As diferenças entre esses produtos e outras aplicações estão no comparativo CDB ou previdência privada: qual rende mais.
Quem investe também precisa revisar a ficha de aplicações. Os rendimentos de renda fixa têm imposto retido na fonte, como explicamos no guia de Imposto de Renda no CDB, mas devem aparecer na declaração. O mesmo vale para os dividendos, para os ETFs e para os ganhos com operações na bolsa.
Quanto custa corrigir agora e quanto custa esperar?
A diferença está na Lei 9.430/1996. Quem corrige a declaração por conta própria e paga o imposto que faltou arca com juros pela taxa Selic e com a multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (art. 61). Se a Receita chegar antes e lançar a diferença por conta própria, a multa passa a ser de 75% do imposto (art. 44), também com juros.
| Situação | Multa sobre o imposto devido | Exemplo: R$ 1.000 de imposto a pagar |
|---|---|---|
| Corrige antes de qualquer procedimento da Receita | 0,33% ao dia, até 20% (art. 61) | Até R$ 200 de multa, mais juros Selic |
| A Receita lança a diferença (lançamento de ofício) | 75% (art. 44, inciso I) | R$ 750 de multa, mais juros Selic |
| Declaração com imposto a restituir | Sem multa se o valor corrigido não gerar imposto a pagar | A restituição é liberada depois da correção |
Como o prazo de entrega da declaração terminou em maio, quem tem imposto a pagar já chegou ao teto de 20% da multa de mora. Mesmo assim, a conta é muito menor do que os 75% da multa de ofício. Os juros seguem a taxa Selic, hoje em 13,75% ao ano.
O que acontece com a restituição de quem está na malha?
Ela fica parada. A declaração retida não entra nos lotes de pagamento enquanto a pendência não for resolvida, e a Receita lembra que corrigir antes de ser intimado evita multas e o atraso no recebimento. Depois da correção, a restituição volta à fila e é paga nos lotes residuais, corrigida pela Selic. Entenda como funciona esse pagamento no guia da restituição do Imposto de Renda.
Para quem quer entender de onde vem cada número da declaração, como as alíquotas progressivas e as deduções, o ponto de partida é o nosso explicador do IRPF.
As informações deste texto são do comunicado da Receita Federal de 6 de outubro de 2026. Em caso de dúvida sobre a sua pendência, siga as orientações que aparecem no próprio Meu Imposto de Renda.
Perguntas frequentes sobre a malha fina do IRPF 2026
Fontes
- Receita Federal: Projeto Cartas 2026 incentiva autorregularização de declarações retidas em malha fiscal (6/10/2026).
- Presidência da República: Lei 9.430/1996, arts. 44 (multa de ofício) e 61 (multa de mora).