Nova tabela do IRPF 2026: alíquotas, faixas e como calcular o imposto

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Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor a nova regra do Imposto de Renda da Pessoa Física: quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento, conforme a Lei 15.270/2025, sancionada a partir do PL 1.087/2025.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe um redutor que diminui o imposto de forma gradual. Como contrapartida, altas rendas passaram a ter tributação mínima e há retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa.
Pontos-chave
- Isenção total até R$ 5.000 por mês.
- Redução parcial do imposto até R$ 7.350.
- Tabela progressiva começa a tributar em R$ 2.428,81.
- Dividendos acima de R$ 50 mil mensais têm IRRF de 10%.
Quem está isento do IRPF em 2026?
Com a nova regra, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda. É cerca de três vezes o salário mínimo de R$ 1.621 fixado para 2026.
Quem recebe acima desse patamar não perde o benefício de uma vez: entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 vale um redutor que vai encolhendo conforme a renda sobe, até desaparecer. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva cheia.
Como fica a tabela de IR para 2026?
A tabela progressiva mensal que vale desde janeiro de 2026, usada no cálculo antes da aplicação do redutor, tem estas faixas:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Na prática, quem ganha até R$ 5.000 chega a ter imposto calculado por essa tabela, mas o redutor zera o valor devido. Para conferir o calendário e o passo a passo do envio, veja o guia do IRPF 2026 com datas e tabela atualizada.

Vale lembrar que o desconto do INSS entra antes do cálculo do imposto. As alíquotas previdenciárias estão na tabela do INSS de 2026.
Como saber se você precisa declarar em 2026?
Ficou obrigado a entregar a declaração em 2026 quem, durante 2025, se encaixou em um ou mais dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Atualizou o valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital.
- Obteve rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.
Atenção a um ponto que confunde muita gente: ficar isento de pagar não é o mesmo que ficar dispensado de declarar. Quem se enquadra em qualquer um dos critérios acima precisa entregar a declaração, mesmo sem imposto a pagar.
Isenção até R$ 5 mil: o que mudou na prática
A ampliação da faixa de isenção nasceu do PL nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido na Lei 15.270/2025. Os efeitos começaram em janeiro de 2026, ou seja, já valem para o imposto retido no contracheque ao longo deste ano.
Do outro lado da conta, a lei criou uma tributação mínima para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota que chega a 10%, e passou a reter 10% na fonte sobre lucros e dividendos quando o pagamento mensal de uma mesma empresa supera R$ 50 mil. Os detalhes desse ponto estão em como funciona a tributação de dividendos.
Restituições do IRPF 2026: quem tem prioridade?
O pagamento das restituições foi feito em cinco lotes, entre maio e setembro de 2026, nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem não apareceu em nenhum dos lotes provavelmente caiu na malha fina. A consulta da situação da declaração é feita no portal e-CAC, com a conta gov.br. A ordem de prioridade segue esta sequência:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves
- Pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e Pix
- Quem usou uma das duas opções
E quem perdeu o prazo da declaração?
O contribuinte que enviou fora do prazo (após 31 de maio de 2026) fica sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74, limitada a 20% do total. A declaração atrasada deve ser enviada mesmo assim: a multa não aumenta depois do teto, mas a pendência trava o CPF.
Quais campos foram eliminados da declaração 2026?
Uma mudança discreta, mas importante para quem costuma preencher a declaração online, foi a remoção de três campos do formulário digital:
- Título de eleitor
- Dados do consulado ou embaixada (para residentes no exterior)
- Número do recibo da declaração anterior (quando enviada pela internet)
Essa simplificação deve agilizar o preenchimento e reduzir erros nos envios online.
O que fazer agora com a nova tabela do IRPF
A isenção até R$ 5.000 muda o desconto que cai no contracheque todo mês, não só a declaração do ano que vem. Quem não conferir o holerite pode seguir pagando imposto retido a mais e só recuperar o valor lá na restituição. Compare o desconto atual com a tabela acima e, se houver diferença, leve o caso ao RH antes do fechamento da folha.
Perguntas frequentes sobre o IRPF 2026
Fontes consultadas:
- Lei 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do IRPF e institui a tributação mínima de altas rendas.
- Receita Federal, tabelas de tributação vigentes em 2026.
- Ministério da Fazenda, apresentação técnica do Projeto de Lei 1.087/2025.