Nova tabela do IRPF 2026: alíquotas, faixas e como calcular o imposto

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Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor a nova regra do Imposto de Renda da Pessoa Física: quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento, conforme a Lei 15.270/2025, sancionada a partir do PL 1.087/2025.

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe um redutor que diminui o imposto de forma gradual. Como contrapartida, altas rendas passaram a ter tributação mínima e há retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa.

Pontos-chave

  • Isenção total até R$ 5.000 por mês.
  • Redução parcial do imposto até R$ 7.350.
  • Tabela progressiva começa a tributar em R$ 2.428,81.
  • Dividendos acima de R$ 50 mil mensais têm IRRF de 10%.

Quem está isento do IRPF em 2026?

Com a nova regra, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda. É cerca de três vezes o salário mínimo de R$ 1.621 fixado para 2026.

Quem recebe acima desse patamar não perde o benefício de uma vez: entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 vale um redutor que vai encolhendo conforme a renda sobe, até desaparecer. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva cheia.

Como fica a tabela de IR para 2026?

A tabela progressiva mensal que vale desde janeiro de 2026, usada no cálculo antes da aplicação do redutor, tem estas faixas:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento-
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Na prática, quem ganha até R$ 5.000 chega a ter imposto calculado por essa tabela, mas o redutor zera o valor devido. Para conferir o calendário e o passo a passo do envio, veja o guia do IRPF 2026 com datas e tabela atualizada.

Tabela do IRPF usada nas declarações referentes ao ano-calendário de 2025
Tabela aplicada às declarações do ano-calendário de 2025, antes da vigência da Lei 15.270/2025. Fonte: Receita Federal

Vale lembrar que o desconto do INSS entra antes do cálculo do imposto. As alíquotas previdenciárias estão na tabela do INSS de 2026.

Como saber se você precisa declarar em 2026?

Ficou obrigado a entregar a declaração em 2026 quem, durante 2025, se encaixou em um ou mais dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Atualizou o valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital.
  • Obteve rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.

Atenção a um ponto que confunde muita gente: ficar isento de pagar não é o mesmo que ficar dispensado de declarar. Quem se enquadra em qualquer um dos critérios acima precisa entregar a declaração, mesmo sem imposto a pagar.

Isenção até R$ 5 mil: o que mudou na prática

A ampliação da faixa de isenção nasceu do PL nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido na Lei 15.270/2025. Os efeitos começaram em janeiro de 2026, ou seja, já valem para o imposto retido no contracheque ao longo deste ano.

Do outro lado da conta, a lei criou uma tributação mínima para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota que chega a 10%, e passou a reter 10% na fonte sobre lucros e dividendos quando o pagamento mensal de uma mesma empresa supera R$ 50 mil. Os detalhes desse ponto estão em como funciona a tributação de dividendos.

Restituições do IRPF 2026: quem tem prioridade?

O pagamento das restituições foi feito em cinco lotes, entre maio e setembro de 2026, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem não apareceu em nenhum dos lotes provavelmente caiu na malha fina. A consulta da situação da declaração é feita no portal e-CAC, com a conta gov.br. A ordem de prioridade segue esta sequência:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e Pix
  5. Quem usou uma das duas opções

E quem perdeu o prazo da declaração?

O contribuinte que enviou fora do prazo (após 31 de maio de 2026) fica sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74, limitada a 20% do total. A declaração atrasada deve ser enviada mesmo assim: a multa não aumenta depois do teto, mas a pendência trava o CPF.

Quais campos foram eliminados da declaração 2026?

Uma mudança discreta, mas importante para quem costuma preencher a declaração online, foi a remoção de três campos do formulário digital:

  • Título de eleitor
  • Dados do consulado ou embaixada (para residentes no exterior)
  • Número do recibo da declaração anterior (quando enviada pela internet)

Essa simplificação deve agilizar o preenchimento e reduzir erros nos envios online.


O que fazer agora com a nova tabela do IRPF

A isenção até R$ 5.000 muda o desconto que cai no contracheque todo mês, não só a declaração do ano que vem. Quem não conferir o holerite pode seguir pagando imposto retido a mais e só recuperar o valor lá na restituição. Compare o desconto atual com a tabela acima e, se houver diferença, leve o caso ao RH antes do fechamento da folha.

Perguntas frequentes sobre o IRPF 2026

Fontes consultadas:

  • Lei 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do IRPF e institui a tributação mínima de altas rendas.
  • Receita Federal, tabelas de tributação vigentes em 2026.
  • Ministério da Fazenda, apresentação técnica do Projeto de Lei 1.087/2025.