Trading
Front running e insider trading são dois tipos de práticas ilegais que podem ocorrer no mercado financeiro, envolvendo o uso de informações privilegiadas ou a manipulação de preços.
Neste artigo, explicaremos o que são esses conceitos, como eles afetam os investidores e quais são as consequências legais para quem os comete.
Ambas as práticas são consideradas crimes contra o mercado de capitais, ao prejudicarem a transparência, a confiança e a concorrência leal entre os investidores.
Quem as comete pode ser punido com multas, suspensão, cassação ou inabilitação do exercício da atividade, além de responder a processos administrativos, civis e criminais.
Por isso, é preciso manter a atenção ao assunto. Se você tem interesse em saber mais sobre como funcionam esses atos ilícitos do mercado financeiro, acompanhe a leitura!
Insider trading e front running, como já citamos anteriormente, são diferentes tipos de práticas ilegais que envolvem o uso de informações privilegiadas no mercado financeiro.
As duas podem causar prejuízos aos investidores e distorcer a formação de preços dos ativos.
De modo mais específico, podemos dizer que insider trading é o ato de comprar ou vender títulos com base em informações que não são públicas ou divulgadas ao mercado.
Por exemplo, se um funcionário de uma empresa sabe que ela vai ser comprada por outra, e usa essa informação para comprar ações da empresa antes que o negócio seja anunciado, ele está cometendo insider trading.
Essa prática é considerada uma fraude, pois o funcionário está se aproveitando de uma vantagem indevida sobre os demais investidores.
Já o front running é o ato de antecipar uma grande ordem de compra ou venda de um cliente e executar uma ordem própria antes, para obter um lucro pessoal.
Imagine a situação hipotética: se um corretor sabe que um cliente vai comprar uma grande quantidade de ações de uma empresa, e compra essas ações antes dele, para depois vendê-las a um preço mais alto, ele está fazendo front running.
Assim, o corretor está prejudicando o seu cliente, gerando um conflito de interesses e quebra de confiança.
Dessa forma, a principal diferença entre insider trading e front running é que, no primeiro, a informação privilegiada vem de dentro da empresa que emite os títulos, enquanto no segundo, a informação privilegiada vem de dentro da instituição que intermedia as operações.
Além disso, o insider trading afeta todo o mercado, enquanto o front running afeta apenas o cliente específico.
Por ser considerada uma forma de abuso de mercado, que prejudica investidores e afeta a confiança e a transparência do sistema financeiro, a prática de front running é regulamentada e fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável por garantir o funcionamento adequado do mercado de capitais no Brasil.
De maneira mais técnica, de acordo com o artigo 27-D da Lei nº 6.385/76, o front running é tipificado como crime na esfera penal, e também como ato ilícito na esfera administrativa.
A pena para quem comete esse crime, que gera processos e sanções, pode ser de reclusão de um a cinco anos, e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida ou da perda evitada em decorrência do ato.
Insider information é uma informação interna, confidencial ou sigilosa de uma empresa negociada na bolsa de valores, ou de um ativo negociado no mercado secundário, que pode influenciar o valor ou o preço desses papéis.
Essa informação não é de conhecimento público, e só é acessível a um grupo restrito de pessoas, como:
Essas pessoas são chamadas de insiders, ao estarem na empresa ou têm contato direto com ela, gerando ações que podem representar positiva ou negativamente a conduta dos profissionais.
A informação privilegiada, que pode gerar fraude e manipulação, por exemplo, pode influenciar:
Esse abuso de informação pode afetar positiva ou negativamente o desempenho, ou a expectativa dos investidores sobre a empresa ou o ativo.
Enquanto isso, insider trading é o uso indevido da informação privilegiada para obter vantagens ou lucros no mercado financeiro.
Ele ocorre quando um insider, ou alguém que recebeu a informação dele, negocia os papéis da empresa ou do ativo antes que a informação seja divulgada ao público, aproveitando-se da assimetria de informação e do conflito de interesses.
Assim, o insider trading pode gerar ganhos ilícitos, prejuízos a outros investidores, distorções no mercado e quebra de confiança e transparência.
Por exemplo, se um insider sabe que a empresa vai divulgar um lucro acima do esperado, ele pode comprar as ações antes que a notícia seja pública, e vendê-las depois que o preço subir.
Ou, se ele sabe que a empresa vai sofrer um processo judicial, ele pode vender as ações antes que a notícia seja pública, e evitá-las depois que o preço cair.
A principal diferença entre insider trading e insider information, portanto, é que o primeiro é uma prática ilegal e criminosa, enquanto o segundo é apenas uma informação que pode ser relevante para o mercado.
A posse de uma informação privilegiada não faz parte do roll de crimes financeiros, desde que ela não seja usada para negociar os papéis da empresa ou do ativo, ou repassada a terceiros que possam fazê-lo.
A divulgação de uma informação privilegiada deve seguir as normas e os prazos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é o órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais no Brasil.
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