Renda Fixa

Com o objetivo de aumentar a arrecadação federal e substituir a polêmica alta do IOF, o governo anunciou mudanças significativas na tributação de investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR).
As novas medidas, consolidadas na Medida Provisória (MP) 1.303/25, afetam diretamente os investidores em LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e dividendos de fundos de investimento como FIIs e Fiagros.
Atualmente, LCIs e LCAs são títulos isentos de IR, o que as torna populares entre investidores de renda fixa. No entanto, a nova MP prevê que a partir de 1º de janeiro de 2026, novas aplicações nesses títulos passarão a ser tributadas com uma alíquota fixa de 5% na fonte.
Essa mudança antecipa uma corrida dos investidores para adquirir papéis isentos ainda em 2025, o que já está impactando o mercado. Os spreads (diferença de retorno em relação aos títulos públicos) vêm caindo devido ao aumento da demanda.
Outra proposta do governo é a taxação de dividendos de fundos imobiliários e Fiagros, que hoje também são isentos de IR para pessoas físicas. A alíquota sugerida é de 5% sobre os rendimentos distribuídos, o que pode impactar diretamente o retorno líquido dos cotistas.
| FIIs e Fiagros: dividendo (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 | |||
| FIIs e Fiagros: ganho de capital (IR) | IR de 20% | IR de 17,5% a partir de 2026 | |||
| Juros sobre Capital Próprio (IR) | IR de 15% | IR de 20% retido na fonte a partir de 2026 | |||
| LCI/LCA (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 | |||
| CRI/CRA (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 | |||
| Debêntures incentivadas | isento | IR de 5% a partir de 2026 | |||
| Ações (IR) | IR de 15% | IR de 17,50% | |||
| Renda Fixa: CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR) | tabela regressiva de 22,5% a 15% | IR de 17,5% a partir de 2026 | |||
| Fundos de renda fixa e multimercados | tabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotas | IR de 17,50% + come-cotas a partir de 2026 | |||
| Day Trade (IR) | IR de 20% | IR de 17,50% | |||
| Cripto (IR) | IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mês | IR de 17,5% sobre ganho de capital, sem isenção |
| Categoria | Regra atual | Regra da MP |
|---|---|---|
| FIIs e Fiagros: dividendo (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 |
| FIIs e Fiagros: ganho de capital (IR) | IR de 20% | IR de 17,5% a partir de 2026 |
| Juros sobre Capital Próprio (IR) | IR de 15% | IR de 20% retido na fonte a partir de 2026 |
| LCI/LCA (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 |
| CRI/CRA (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 |
| Debêntures incentivadas | isento | IR de 5% a partir de 2026 |
| Ações (IR) | IR de 15% | IR de 17,50% |
| Renda Fixa: CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR) | tabela regressiva de 22,5% a 15% | IR de 17,5% a partir de 2026 |
| Fundos de renda fixa e multimercados | tabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotas | IR de 17,50% + come-cotas a partir de 2026 |
| Day Trade (IR) | IR de 20% | IR de 17,50% |
| Cripto (IR) | IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mês | IR de 17,5% sobre ganho de capital, sem isenção |
| Investimento até 2025 | R$8.051,20 | R$0,00 | R$8.051,20 | 12,00% | |||||
| Investimento em 2026 | R$8.051,20 | R$402,56 | R$7.648,64 | 11,44% |
| Investimento até 2025 | R$8.051,20 | R$0,00 | R$8.051,20 | 12,00% | |||||
| Investimento em 2026 | R$8.051,20 | R$402,56 | R$7.648,64 | 11,44% |
Diferença de R$92.835,89, ou aproximadamente 15,5% a menos no montante final.
As novas políticas do governo sinalizam um esforço para tornar a tributação mais uniforme, eliminando algumas isenções seletivas que distorcem o mercado. Investidores devem avaliar cuidadosamente suas estratégias até o fim de 2025, aproveitando a janela de oportunidade para adquirir ativos ainda isentos.
No entanto, especialistas alertam contra decisões apressadas: nem todo ativo isento é vantajoso se não estiver alinhado ao perfil e objetivos do investidor. Planejamento e diversificação continuam sendo essenciais diante de um cenário de mudanças fiscais.