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Tributação de LCI, LCA e Dividendos: o que muda com a nova política do governo

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Com o objetivo de aumentar a arrecadação federal e substituir a polêmica alta do IOF, o governo anunciou mudanças significativas na tributação de investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR).

As novas medidas, consolidadas na Medida Provisória (MP) 1.303/25, afetam diretamente os investidores em LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e dividendos de fundos de investimento como FIIs e Fiagros.

Mudanças na Tributação de LCI e LCA

Atualmente, LCIs e LCAs são títulos isentos de IR, o que as torna populares entre investidores de renda fixa. No entanto, a nova MP prevê que a partir de 1º de janeiro de 2026, novas aplicações nesses títulos passarão a ser tributadas com uma alíquota fixa de 5% na fonte.

  • A tributação será apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total investido.
  • A regra não vale para aplicações feitas até 31 de dezembro de 2025, que continuarão isentas, respeitando o princípio da anterioridade tributária.

Essa mudança antecipa uma corrida dos investidores para adquirir papéis isentos ainda em 2025, o que já está impactando o mercado. Os spreads (diferença de retorno em relação aos títulos públicos) vêm caindo devido ao aumento da demanda.

Tributação sobre Dividendos de Fundos (FIIs, Fiagros)

Outra proposta do governo é a taxação de dividendos de fundos imobiliários e Fiagros, que hoje também são isentos de IR para pessoas físicas. A alíquota sugerida é de 5% sobre os rendimentos distribuídos, o que pode impactar diretamente o retorno líquido dos cotistas.

  • Gestores desses fundos já estudam estratégias para preservar a atratividade dos investimentos, mesmo com a nova carga tributária.
  • A medida faz parte de um esforço mais amplo de reduzir gastos tributários e recalibrar o sistema financeiro, em compensação à revogação parcial do aumento do IOF.

Nova situação de tributação após a MP 1.303/25:

FIIs e Fiagros: dividendo (IR)isentoIR de 5% a partir de 2026
FIIs e Fiagros: ganho de capital (IR)IR de 20%IR de 17,5% a partir de 2026
Juros sobre Capital Próprio (IR)IR de 15%IR de 20% retido na fonte a partir de 2026
LCI/LCA (IR)isentoIR de 5% a partir de 2026
CRI/CRA (IR)isentoIR de 5% a partir de 2026
Debêntures incentivadasisentoIR de 5% a partir de 2026
Ações (IR)IR de 15%IR de 17,50%
Renda Fixa: CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR)tabela regressiva de 22,5% a 15%IR de 17,5% a partir de 2026
Fundos de renda fixa e multimercadostabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotasIR de 17,50% + come-cotas a partir de 2026
Day Trade (IR)IR de 20%IR de 17,50%
Cripto (IR)IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mêsIR de 17,5% sobre ganho de capital, sem isenção

Comparando a rentabilidade do LCI e LCA antes e depois da medida do Governo

Investimento até 2025R$8.051,20R$0,00R$8.051,2012,00%
Investimento em 2026R$8.051,20R$402,56R$7.648,6411,44%

Projeção de Longo Prazo (30 anos)

  • Rendimento líquido de 12% ao ano por 30 anos: R$ 599.695,63
  • Rendimento líquido de 11,44% ao ano por 30 anos: R$ 506.859,74

 Diferença de R$92.835,89, ou aproximadamente 15,5% a menos no montante final.


As novas políticas do governo sinalizam um esforço para tornar a tributação mais uniforme, eliminando algumas isenções seletivas que distorcem o mercado. Investidores devem avaliar cuidadosamente suas estratégias até o fim de 2025, aproveitando a janela de oportunidade para adquirir ativos ainda isentos.

No entanto, especialistas alertam contra decisões apressadas: nem todo ativo isento é vantajoso se não estiver alinhado ao perfil e objetivos do investidor. Planejamento e diversificação continuam sendo essenciais diante de um cenário de mudanças fiscais.

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