Renda Fixa
Com o objetivo de aumentar a arrecadação federal e substituir a polêmica alta do IOF, o governo anunciou mudanças significativas na tributação de investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR).
As novas medidas, consolidadas na Medida Provisória (MP) 1.303/25, afetam diretamente os investidores em LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e dividendos de fundos de investimento como FIIs e Fiagros.
Atualmente, LCIs e LCAs são títulos isentos de IR, o que as torna populares entre investidores de renda fixa. No entanto, a nova MP prevê que a partir de 1º de janeiro de 2026, novas aplicações nesses títulos passarão a ser tributadas com uma alíquota fixa de 5% na fonte.
Essa mudança antecipa uma corrida dos investidores para adquirir papéis isentos ainda em 2025, o que já está impactando o mercado. Os spreads (diferença de retorno em relação aos títulos públicos) vêm caindo devido ao aumento da demanda.
Outra proposta do governo é a taxação de dividendos de fundos imobiliários e Fiagros, que hoje também são isentos de IR para pessoas físicas. A alíquota sugerida é de 5% sobre os rendimentos distribuídos, o que pode impactar diretamente o retorno líquido dos cotistas.
FIIs e Fiagros: dividendo (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 | |||
FIIs e Fiagros: ganho de capital (IR) | IR de 20% | IR de 17,5% a partir de 2026 | |||
Juros sobre Capital Próprio (IR) | IR de 15% | IR de 20% retido na fonte a partir de 2026 | |||
LCI/LCA (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 | |||
CRI/CRA (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 | |||
Debêntures incentivadas | isento | IR de 5% a partir de 2026 | |||
Ações (IR) | IR de 15% | IR de 17,50% | |||
Renda Fixa: CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR) | tabela regressiva de 22,5% a 15% | IR de 17,5% a partir de 2026 | |||
Fundos de renda fixa e multimercados | tabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotas | IR de 17,50% + come-cotas a partir de 2026 | |||
Day Trade (IR) | IR de 20% | IR de 17,50% | |||
Cripto (IR) | IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mês | IR de 17,5% sobre ganho de capital, sem isenção |
Categoria | Regra atual | Regra da MP |
---|---|---|
FIIs e Fiagros: dividendo (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 |
FIIs e Fiagros: ganho de capital (IR) | IR de 20% | IR de 17,5% a partir de 2026 |
Juros sobre Capital Próprio (IR) | IR de 15% | IR de 20% retido na fonte a partir de 2026 |
LCI/LCA (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 |
CRI/CRA (IR) | isento | IR de 5% a partir de 2026 |
Debêntures incentivadas | isento | IR de 5% a partir de 2026 |
Ações (IR) | IR de 15% | IR de 17,50% |
Renda Fixa: CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR) | tabela regressiva de 22,5% a 15% | IR de 17,5% a partir de 2026 |
Fundos de renda fixa e multimercados | tabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotas | IR de 17,50% + come-cotas a partir de 2026 |
Day Trade (IR) | IR de 20% | IR de 17,50% |
Cripto (IR) | IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mês | IR de 17,5% sobre ganho de capital, sem isenção |
Investimento até 2025 | R$8.051,20 | R$0,00 | R$8.051,20 | 12,00% | |||||
Investimento em 2026 | R$8.051,20 | R$402,56 | R$7.648,64 | 11,44% |
Contexto | Rendimento Bruto | IR (5%) | Rendimento Líquido | Rendimento Líquido Anual |
---|---|---|---|---|
Investimento até 2025 | R$8.051,20 | R$0,00 | R$8.051,20 | 12,00% |
Investimento em 2026 | R$8.051,20 | R$402,56 | R$7.648,64 | 11,44% |
Diferença de R$92.835,89, ou aproximadamente 15,5% a menos no montante final.
As novas políticas do governo sinalizam um esforço para tornar a tributação mais uniforme, eliminando algumas isenções seletivas que distorcem o mercado. Investidores devem avaliar cuidadosamente suas estratégias até o fim de 2025, aproveitando a janela de oportunidade para adquirir ativos ainda isentos.
No entanto, especialistas alertam contra decisões apressadas: nem todo ativo isento é vantajoso se não estiver alinhado ao perfil e objetivos do investidor. Planejamento e diversificação continuam sendo essenciais diante de um cenário de mudanças fiscais.