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BDRs: tributação e aspectos fiscais no Brasil

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Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são uma forma de investimento que permite a investidores brasileiros adquirirem ações de empresas estrangeiras de maneira simples e regulada. Apesar de se assemelharem a ações, os BDRs têm particularidades fiscais importantes que precisam ser compreendidas. Este artigo detalha como funciona a tributação dos BDRs no Brasil, explicando os impostos, taxas, vantagens, desvantagens e como realizar corretamente a declaração no Imposto de Renda.

Imposto de Renda sobre dividendos de BDRs

A tributação de dividendos recebidos de BDRs no Brasil segue regras semelhantes às aplicáveis a dividendos de ações brasileiras, mas com algumas diferenças importantes devido à natureza internacional do ativo.

  • Dividendos de Ações Brasileiras: no Brasil, os dividendos pagos por empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda para o investidor pessoa física, conforme a legislação vigente.
  • Dividendos de BDRs: os dividendos provenientes de BDRs são, em geral, tributados na fonte, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR). Esse valor é retido no exterior antes que os dividendos cheguem ao investidor brasileiro.
  • Diferenças em Relação às Ações Brasileiras: embora os dividendos de BDRs possam ser isentos, dependendo de acordos internacionais de bitributação (como veremos abaixo), eles são, em sua maioria, sujeitos a uma tributação na fonte, o que não ocorre com ações brasileiras.

A retenção ocorre antes que os valores sejam disponibilizados ao investidor. Caso o imposto retido seja inferior ao devido no Brasil, será necessário complementar o valor utilizando o carnê-leão.

Como funciona a retenção na fonte vs. carnê-leão para BDRs

A retenção do Imposto de Renda sobre os dividendos de BDRs pode ser feita de duas formas: diretamente na fonte ou através do carnê-leão. A seguir, detalhamos como essas duas formas de recolhimento funcionam no contexto dos BDRs.

CenárioDescrição
Retenção na FonteRealizada no país de origem dos dividendos antes de transferi-los ao investidor brasileiro.
A alíquota varia de 15% a 30%, dependendo do país e da existência de acordos internacionais.
Carnê-LeãoNecessário quando a retenção na fonte for inferior ao imposto devido no Brasil.
Exemplo prático: Se a alíquota de retenção for menor que 27,5%, o investidor deve pagar a diferença no Brasil via Carnê-Leão.
Diferenças Retenção na Fonte: já realizada no exterior, com alíquotas definidas conforme o país.
Carnê-Leão: recolhimento complementar para cobrir o imposto devido no Brasil.

Acordos de Bitributação: impacto na tributação de BDRs internacionais

O Brasil possui acordos de bitributação com diversos países, o que pode impactar diretamente na tributação sobre os dividendos de BDRs. Esses acordos visam evitar que o investidor seja tributado duas vezes — tanto no país de origem dos dividendos quanto no Brasil.

  • Principais países com acordos de bitributação: Estados Unidos, Alemanha, Japão, Canadá, França, Reino Unido, entre outros.
  • Como afeta a tributação: quando existe um acordo de bitributação, o investidor pode ter o imposto pago no país de origem dos dividendos compensado no Brasil. Isso significa que, caso a retenção na fonte seja mais alta do que a alíquota brasileira, o investidor pode não ter que pagar mais nada no Brasil. Já se a retenção na fonte for inferior à tributação brasileira, o imposto pago no exterior poderá ser utilizado como crédito para abater no valor devido no Brasil.

Guia completo de impostos e taxas incidentais sobre BDRs

Investir em BDRs envolve não apenas a tributação sobre dividendos, mas também uma série de outras taxas e impostos que podem impactar a rentabilidade do investimento. A seguir, detalhamos os principais custos envolvidos.

IOF em operações de câmbio: entenda as regras para BDRs

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de câmbio realizadas no Brasil, necessárias para a compra e venda de BDRs, já que os ativos são denominados em dólares ou outras moedas estrangeiras.

  • Taxa de IOF: Para pessoas físicas, a alíquota de IOF sobre a taxa de câmbio é, geralmente, de 0,38% sobre a operação de compra e venda de moeda estrangeira. O IOF não incide sobre a negociação dos BDRs em si, mas sim sobre as transações de câmbio realizadas para adquirir ou vender esses papéis.

Taxas de custódia e outras despesas: custos ocultos dos BDRs

Ao investir em BDRs, o investidor deve também estar atento às taxas de custódia e outros custos operacionais. Essas taxas podem variar entre as corretoras e os administradores de BDRs.

  • Taxa de custódia: é cobrada pela corretora ou banco depositário para manter os BDRs registrados em nome do investidor. Essa taxa pode ser fixa ou proporcional ao valor investido, dependendo da instituição financeira.
  • Taxas de administração: algumas corretoras ou bancos podem cobrar taxas adicionais pela administração dos BDRs, ou pela conversão de dividendos.

BDRs vs. investimento direto no exterior: comparativo fiscal detalhado

Abaixo, uma tabela comparativa entre as opções de investir em BDRs versus ações estrangeiras diretamente, considerando a tributação e custos fiscais.

AspectoBDRsInvestimento direto em ações estrangeiras
Imposto sobre DividendosTributação de 15% a 30% na fonte + IR no Brasil (se necessário via Carnê-Leão)Dependendo do país, pode haver retenção na fonte, com possibilidade de compensação no Brasil
Imposto sobre Ganhos de CapitalTributação de 15% a 22,5% (conforme valor) sobre lucro na vendaTributação semelhante, mas com custos maiores para conversão e custódia
IOFIncide sobre a operação de câmbio para compra/venda de BDRsIncide sobre a operação de câmbio para compra/venda de ações estrangeiras
Custos de CustódiaTaxa de custódia pode ser cobrada por corretoras/bancosCustos de custódia geralmente mais altos com bancos no exterior
Acordos de BitributaçãoAplica-se aos dividendos recebidos de BDRs, dependendo do paísAplica-se de forma semelhante, mas pode ser mais difícil comprovar o pagamento de impostos no exterior

Passo a passo: como declarar BDRs no imposto de renda corretamente

Investidores em BDRs precisam de atenção redobrada ao declarar esses investimentos no Imposto de Renda. Um preenchimento correto evita erros que podem gerar problemas futuros com a Receita Federal. Abaixo, explicamos de forma prática e detalhada como fazer a declaração.

Declaração de dividendos recebidos de BDRs: evite erros comuns

  • Informar os dividendos recebidos: os dividendos recebidos de BDRs devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Lembre-se de incluir o imposto retido na fonte.
  • Compensação de Imposto pago no exterior: caso tenha ocorrido retenção na fonte, informe também o imposto pago no exterior para ser compensado na declaração.

Ganhos de capital com BDRs: cálculo e tributação explicados

  • Cálculo do ganho de capital: o ganho de capital com BDRs é calculado da mesma forma que para ações brasileiras, ou seja, a diferença entre o preço de venda e o preço de compra.
  • Imposto devido: o imposto sobre ganhos de capital é de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro, e deve ser pago até o último dia do mês seguinte à venda.

Estratégias de planejamento tributário com BDRs para investidores

Planejar bem os aspectos tributários da compra e venda de BDRs é fundamental para maximizar os ganhos e evitar surpresas no momento de declarar os impostos. Veja a seguir algumas estratégias eficazes de planejamento tributário com BDRs, para você a investir com mais eficiência e em conformidade com a legislação fiscal.

  • Aproveite os acordos de bitributação para minimizar a tributação sobre dividendos.
  • Planeje as vendas de ativos para aproveitar a isenção de IR em vendas inferiores a R$ 20.000 no mês (para pessoas físicas).
  • Utilize prejuízos para compensação para compensar ganhos de capital futuros, reduzindo a base tributável.
  • Aloque os Ativos entre diferentes tipos de BDRs (Nível I, II e III) para acessar mercados menos tributados ou ativos que oferecem maior rentabilidade líquida.
  • Invista em fundos que aplicam em BDRs simplificando sua gestão tributária, pois a tributação será aplicada apenas no momento do resgate, e as alíquotas podem variar conforme o prazo e a natureza do fundo.

Futuro da tributação de BDRs: possíveis mudanças e impactos

Os BDRs têm ganhado relevância como instrumentos de acesso a ativos globais, especialmente após a flexibilização que permitiu a investidores individuais no Brasil participar desse mercado. Com esse crescimento, a tributação de BDRs é um tema que desperta interesse não apenas de investidores, mas também de legisladores e reguladores. Há indicativos de que mudanças na legislação fiscal podem surgir, visando tanto o fortalecimento do mercado quanto o equilíbrio arrecadatório.

Tendências de flexibilização para estímulo ao mercado

A busca por uma maior integração do Brasil ao mercado financeiro global pode levar a medidas que incentivem ainda mais o uso de BDRs. Alguns exemplos incluem:

  • Isenção em vendas de menor porte: existe uma discussão sobre ampliar a isenção do limite de R$ 35.000 mensais, hoje válida apenas para ações nacionais, para também abranger BDRs. Essa mudança poderia atrair mais investidores individuais e aumentar a liquidez no mercado.
  • Redução de alíquotas para ganhos de capital: uma possível simplificação das alíquotas progressivas pode tornar os investimentos em BDRs mais competitivos em relação a outros instrumentos financeiros disponíveis.

Reavaliação dos tratados de bitributação

Os tratados de bitributação podem passar por revisões para atender à crescente popularidade dos BDRs. Atualmente, muitos investidores enfrentam uma tributação dupla, como no caso dos dividendos retidos na fonte pelo país de origem e os impostos incidentes no Brasil. Uma revisão nesses tratados pode:

  • Harmonizar tributações: reduzir as barreiras fiscais para investidores brasileiros.
  • Tornar o Brasil mais atraente: incentivar empresas estrangeiras a emitirem mais BDRs, ampliando as opções disponíveis.

Impactos de mudanças globais na tributação

As transformações nas normas tributárias internacionais, como as discussões sobre tributação mínima global de multinacionais (Pilar II da OCDE), podem ter reflexos indiretos no mercado de BDRs. Se empresas estrangeiras enfrentarem mudanças fiscais que alterem seus lucros e dividendos, isso poderá impactar o valor e a atratividade de seus BDRs.

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