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Impostos sobre apostas no Brasil: esportivas, cassinos e ganhos

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Os ganhos obtidos por meio de apostas e competições estão sujeitos à tributação conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. No Brasil, determinadas modalidades de apostas e premiações não sofrem retenção imediata do Imposto de Renda, mas é obrigatório declarar os rendimentos de acordo com as orientações dos órgãos fiscais. Há situações em que há isenção de imposto e de declaração e, em outros casos, mesmo havendo isenção, o valor deve ser informado.

Se você realiza apostas regularmente, conhecer as normas fiscais pode evitar surpresas na hora de declarar seus ganhos. As informações apresentadas a seguir foram fundamentadas em reportagens especializadas e em normas oficiais, garantindo maior confiabilidade aos dados.

Como funcionam os impostos sobre apostas no Brasil?

No Brasil, os impostos sobre apostas são regulados pela Receita Federal, que define as regras de tributação para diferentes tipos de jogos, como loterias, cassinos, apostas esportivas e apostas online. Em termos gerais, os ganhos obtidos nessas atividades são considerados rendimentos tributáveis, e o processo de cobrança varia conforme a modalidade e a forma de realização da aposta.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.191, de 6 de maio de 2024, as regras para determinadas modalidades, como apostas de quota fixa, já estão definidas com alíquotas específicas. Outras normas e atualizações podem ser acompanhadas por meio de notícias publicadas pelo portal oficial do governo.

Tributação sobre ganhos de apostas

Os ganhos em apostas devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) sempre que ultrapassarem o limite de isenção. O imposto pode ser retido diretamente pela plataforma, no caso de operações regulamentadas no Brasil, ou o apostador deverá recolher o tributo diretamente à Receita Federal, especialmente quando se trata de ganhos oriundos de sites internacionais.

Essas diretrizes acompanham as orientações oficiais divulgadas em normas como a Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024 e em reportagens de veículos especializados, que reforçam a necessidade de declarar corretamente os rendimentos.

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Tipos de apostas tributadas

No Brasil, são tributadas as seguintes modalidades de apostas:

  • Loterias: como a Mega-Sena, Lotofácil, entre outras. Têm uma tributação de 30% sobre os prêmios que excedem o limite de isenção.
  • Cassinos: embora os cassinos físicos sejam proibidos no Brasil, a regulamentação das apostas em cassinos online está sendo discutida e, quando regulamentados, também serão tributados.
  • Apostas esportivas: tanto as apostas presenciais quanto online. Para essas, a alíquota é de 30% sobre os ganhos.
  • Apostas online: os ganhos em plataformas internacionais também devem ser declarados e tributados pelo apostador.

Responsabilidade da Receita Federal

A Receita Federal é a responsável por fiscalizar a tributação dos ganhos obtidos em apostas, garantindo que os impostos sejam recolhidos corretamente. Essa fiscalização abrange tanto as plataformas de apostas quanto os próprios apostadores, especialmente no que diz respeito aos ganhos oriundos de sites internacionais.

Segundo comunicados oficiais do governo, a Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de dados para verificar a regularidade fiscal dos rendimentos declarados.

Impostos sobre apostas esportivas

As apostas esportivas, regulamentadas desde 2018, possuem uma tributação específica, com os ganhos estando sujeitos à alíquota de 30%.

  • Plataformas nacionais: operam sob a legislação brasileira, com retenção do imposto na fonte.
  • Plataformas estrangeiras: na ausência de representação no Brasil, cabe ao apostador declarar os ganhos e recolher o tributo devido diretamente à Receita Federal.

De acordo com uma notícia do portal do governo (gov.br), as novas regras para apostas esportivas foram implementadas para aprimorar a fiscalização e garantir a conformidade fiscal dos apostadores.

Qual é a alíquota de imposto sobre os ganhos em apostas?

As alíquotas de imposto variam conforme o tipo de aposta. Para as apostas esportivas e as loterias regulamentadas, a alíquota é de 30% sobre o valor que excede o limite de isenção. Veja um resumo:

  1. Apostas esportivas e de loterias regulamentadas (ex.: Mega-Sena, Quina):
    • Imposto retido na fonte (ou seja, o valor é descontado antes do recebimento do prêmio).
    • Alíquota de 30% sobre o valor excedente de R$ 2.112,00 (valor atualizado em 2025 e sujeito a alterações).
    • Exemplo: Se você ganhar R$ 10.000,00 na Mega-Sena:
      • Valor tributável: R$ 10.000,00 - R$ 2.112,00 = R$ 7.888,00;
      • Imposto: 30% de R$ 7.888,00 = R$ 2.366,40;
      • Valor líquido: R$ 10.000,00 - R$ 2.366,40 = R$ 7.633,60.
  2. Apostas esportivas em plataformas digitais (betting):
    • Com as novas leis aprovadas em 2023, a alíquota é, geralmente, de 30% sobre os ganhos acima do limite de isenção, com retenção na fonte quando aplicável.
    • Caso a plataforma não realize a retenção, o apostador deverá declarar e recolher o imposto.
  3. Cassinos, bingos e apostas internacionais:
Faixa de Rendimento (2025)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.112,00IsentoR$ 0,00
De R$ 2.112,01 até R$ 4.257,577,5%R$ 158,40
De R$ 4.257,58 até R$ 6.381,5815%R$ 533,75
De R$ 6.381,59 até R$ 8.511,0022,5%R$ 1.174,36
Acima de R$ 8.511,0127,5%R$ 2.112,25

Essas informações refletem as análises de normas oficiais e notícias veiculadas por veículos confiáveis do governo.

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Quando e como declarar ganhos de apostas na Receita Federal?

Os ganhos de apostas devem ser declarados à Receita Federal no Imposto de Renda anual se forem de loterias ou plataformas regulamentadas no Brasil, informando os valores líquidos em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva." 

  1. Informar na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Jurídica": os valores dos ganhos devem ser informados nessa ficha, com a devida separação entre os tipos de apostas (ex.: esportivas, lotéricas, etc.).
  2. Impostos retidos na fonte: se os impostos foram retidos na fonte pela plataforma, o apostador deve verificar os valores informados no informe de rendimentos, o que facilita a declaração.

Para ganhos de plataformas internacionais ou não regulamentadas, o imposto deve ser calculado mensalmente e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo posteriormente declarado como "Rendimentos Recebidos do Exterior." 

  1. Pagamento mensal via DARF, o imposto apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
  2. Os ganhos devem ser tributados como "Rendimentos Recebidos do Exterior", aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente no Brasil e apresentada no tópico anterior. Informe o imposto pago via DARF para evitar tributação duplicada.

Os ganhos menores que o limite de isenção (R$ 2.112,00 para loterias) são isentos e não precisam ser declarados.

Quem está isento de pagar impostos sobre apostas?

No Brasil, nem todas as apostas estão sujeitas à retenção do Imposto de Renda. Conforme as regras da Receita Federal, algumas modalidades de jogos e apostas têm isenção. Confira abaixo as principais situações que estão isentas de IR:

  1. Apostas esportivas e loterias com prêmios de até R$ 2.112,00: valores que não ultrapassam esse limite são isentos de retenção, conforme a tabela atualizada da Receita Federal.
  2. Prêmios que não são em dinheiro: quando o prêmio é recebido em forma de bens, como carros, imóveis ou outros itens, o Imposto de Renda não é retido no ato da entrega do prêmio, mas o ganhador pode precisar recolher o tributo posteriormente, dependendo da situação.
  3. Concursos culturais, artísticos ou esportivos não vinculados a sorteio: prêmios conquistados por mérito ou habilidade (e não por sorte), como competições esportivas ou concursos culturais, geralmente não são tributados diretamente, mas o ganhador pode ser responsável por declarar o valor no Imposto de Renda anual.
  4. Apostas informais ou privadas: apostas feitas entre pessoas físicas, sem mediação de empresas, geralmente não estão sujeitas à retenção de IR, mas os ganhos podem precisar ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou como "Outros Rendimentos" na declaração de ajuste anual.

Como bloquear sites de apostas?

Para restringir o acesso a sites de apostas, os usuários podem adotar medidas de segurança em seus dispositivos, utilizando ferramentas de controle parental ou configurações específicas:

  • Dispositivos móveis: muitos celulares oferecem recursos internos para bloquear aplicativos e sites. Aplicativos como o "Family Link" para Android ou o "Screen Time" para iOS permitem configurar restrições de acesso.
  • Computador: extensões para navegadores como Google Chrome ou Firefox e configurações de controle parental no Windows podem bloquear o acesso a sites específicos.

Essas medidas são recomendadas por especialistas em segurança digital e têm sido divulgadas em orientações oficiais para a proteção dos usuários.

Como recuperar dinheiro perdido em apostas?

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Recuperar dinheiro perdido em apostas não é uma tarefa simples. Em casos de cobrança indevida, o apostador pode tentar entrar em contato com o suporte ao cliente da plataforma para resolver a situação. Se o caso envolver fraude, o apostador pode procurar órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo recorrer ao auxílio de um advogado especializado.

No entanto, em situações normais de perdas em apostas, não há uma maneira garantida de reaver o valor perdido. A melhor forma de evitar grandes perdas futuras é adotar uma abordagem responsável nas apostas e estabelecer limites financeiros.

Multas e penalidades por não declarar ganhos de apostas

A omissão na declaração dos ganhos pode acarretar multas e penalidades conforme as orientações da Receita Federal:

1. Multa por omissão de rendimentos

  • Quando o contribuinte não declara ganhos de apostas, a Receita pode identificar a omissão durante o cruzamento de dados com instituições financeiras ou plataformas de apostas.
  • A multa por omissão é de 75% do valor do imposto devido, acrescida de juros baseados na taxa Selic.
  • Caso a Receita interprete a omissão como fraude ou má-fé, a multa pode subir para 150% do imposto devido, além dos juros.

2. Juros sobre o valor devido

  • Os juros são calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente desde o momento em que o imposto deveria ter sido pago até a data de quitação.

3. Multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda

  • Se o contribuinte for obrigado a declarar (com base no limite de rendimentos anuais) e não apresentar a declaração no prazo, será aplicada uma multa de:
    • Valor mínimo de R$ 165,74.
    • Ou até 20% do imposto devido.

4. Risco de inclusão no Cadastro de Inadimplentes (Cadin)

  • Quem não regulariza os débitos, pode ser inscrito no Cadin, o que dificulta o acesso a financiamentos, créditos bancários e outros serviços.

5. Processos administrativos ou judiciais

  • Em casos mais graves, como omissão repetida ou suspeita de fraude, a Receita pode abrir processos administrativos ou até encaminhar o caso para o Ministério Público, que poderá instaurar ação penal por sonegação fiscal.

🔗 Bitributação: O Que É e Como Evitar em 2025

Compreender a tributação sobre apostas no Brasil, e as penalidades para quem não as cumpre, é indispensável para evitar multas, penalidades e complicações fiscais. Ao longo deste artigo você descobriu como funcionam os impostos sobre diferentes modalidades de apostas, as alíquotas aplicáveis, as responsabilidades dos apostadores, além das situações de isenção e das medidas para bloquear sites ou recuperar dinheiro perdido. Também destacamos a importância de declarar corretamente os ganhos, seja de plataformas nacionais ou internacionais, e as graves consequências de omitir rendimentos, como multas de até 150% e processos administrativos. Declarar todos os ganhos, sejam de apostas ou outras fontes, não é apenas uma obrigação legal, mas também essencial para manter a tranquilidade e a regularidade financeira.

Perguntas Frequentes sobre Tributação de Apostas no Brasil

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