PIS: o que é, alíquotas e como calcular

Índice
O PIS é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas, com alíquotas de 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no não cumulativo. Ele forma a dupla PIS/PASEP, que financia o abono salarial e o seguro-desemprego. Este guia explica o que é o PIS, quanto se paga, como calcular, quem tem isenção e o que muda com a chegada da CBS na reforma tributária.
Pontos-chave
- Contribuição sobre o faturamento das empresas.
- Alíquotas: 0,65% (cumulativo) e 1,65% (não cumulativo).
- PIS/PASEP financia o abono salarial e o seguro-desemprego.
- Será substituído pela CBS na reforma tributária.
O que é o PIS e sobre o que incide
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social federal paga pelas empresas sobre a receita que faturam. Junto com o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), forma o fundo que banca o abono salarial e o seguro-desemprego, geridos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na prática, existem duas faces do PIS. Para a empresa, é um tributo sobre o faturamento. Para o trabalhador, é o que dá direito ao abono salarial de até um salário mínimo por ano, pago a quem tem carteira assinada e cumpre os requisitos.
Alíquotas atuais do PIS
A alíquota do PIS depende do regime tributário da empresa:
| Regime | Alíquota de PIS | Créditos |
|---|---|---|
| Cumulativo (Lucro Presumido) | 0,65% | Não permite abater créditos |
| Não cumulativo (Lucro Real) | 1,65% | Permite créditos sobre insumos |
| Sobre a folha (entidades sem fins lucrativos) | 1% | Incide sobre a folha de pagamento |
No regime não cumulativo, a alíquota é maior, mas a empresa pode descontar créditos de PIS pagos na compra de insumos. No cumulativo, a alíquota é menor e não há esse abatimento. O PIS quase sempre anda junto da COFINS, cobrada da mesma forma, mas com alíquotas próprias.
Fato gerador: quando incide o PIS
O fato gerador do PIS é o faturamento mensal da empresa, ou seja, a receita bruta obtida com a venda de produtos e serviços. A apuração é mensal e o recolhimento é feito por documento de arrecadação federal, normalmente até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Há também o PIS sobre importação, que incide na entrada de bens e serviços do exterior, com alíquota própria. Para o MEI, o PIS não é recolhido em separado: já está embutido no valor fixo mensal do Simples Nacional (DAS).
Como calcular o PIS passo a passo
O cálculo é direto: aplica-se a alíquota sobre a base (o faturamento do mês). Veja um exemplo no regime cumulativo (0,65%):
- Some o faturamento do mês. Exemplo: R$ 100.000.
- Aplique a alíquota: R$ 100.000 × 0,65% = R$ 650.
- No regime não cumulativo (1,65%), seriam R$ 1.650, menos os créditos sobre insumos.
- Recolha o valor no prazo, junto com a COFINS.
No não cumulativo, o valor final cai conforme os créditos apurados sobre matérias-primas, energia e outros insumos. Por isso, empresas industriais costumam pagar menos PIS efetivo do que a alíquota cheia sugere.
Isenções e reduções do PIS
Alguns casos têm alíquota zero ou isenção de PIS:
- Exportações de produtos e serviços.
- Receitas de entidades sem fins lucrativos (pagam 1% sobre a folha, não sobre o faturamento).
- Alguns produtos da cesta básica e medicamentos, com alíquota zero.
- MEI, que recolhe tudo de forma unificada no DAS.
A isenção das exportações existe para não encarecer o produto brasileiro no exterior. Já a tributação sobre a folha das entidades sem fins lucrativos é uma forma de manter a contribuição sem onerar a receita de doações e mensalidades.
Como declarar o PIS à Receita Federal
A empresa apura e declara o PIS pela EFD-Contribuições, uma obrigação acessória digital enviada mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O recolhimento é feito por documento de arrecadação federal dentro do prazo.
Para a pessoa física, não há declaração de PIS: o trabalhador só precisa consultar se tem direito ao abono salarial. Isso pode ser feito na Carteira de Trabalho Digital ou nos canais do governo, do mesmo modo que se consulta benefícios no Meu INSS. Vale guardar o comprovante de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda.
O que muda com a CBS na reforma tributária
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023) vai extinguir o PIS e a COFINS e substituí-los pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o tributo federal do novo modelo de IVA. O ano de 2026 é uma fase de teste, com alíquota simbólica de CBS de 0,9%, e a cobrança cheia começa a partir de 2027, na casa de 8,8%.
A transição vai até 2033, período em que PIS e COFINS serão reduzidos aos poucos até desaparecerem. Ou seja, o PIS ainda existe hoje e continua sendo apurado, mas empresas já precisam se preparar para a migração para a CBS. Para conferir contribuições e descontos sobre o salário, veja também a tabela do INSS.
Vale a pena entender o PIS agora?
Entender o PIS segue valendo a pena, mesmo com a reforma a caminho. Para a empresa, ele pesa no custo tributário e ainda será cobrado durante toda a transição até a CBS. Para o trabalhador, é o que garante o abono salarial anual. O passo prático é conferir qual regime tributário da sua empresa se aplica, calcular o PIS junto da COFINS e acompanhar o cronograma da CBS para não ser pego de surpresa. Quem tem carteira assinada deve checar todo ano se tem direito ao abono, que muitas vezes fica esquecido, junto de benefícios como o saque do FGTS.
Perguntas Frequentes sobre o PIS
Fontes consultadas